Art 1º Fica desafetada e transferida de uso comum do povo para bens patrimoniais do município, uma gleba de terras com 3.700,00m², a ser destacada do Sistema de Lazer pertencente ao loteamento Jardim Moreira; uma gleba de terras com 2.520,00m², a ser destacada do Sistema de Lazer do loteamento Jardim Campos Dourados; uma gleba de terras com 3.724,56m², uma com 4.410,00m², uma com 4.284,00m², e outra com 924,00m², a serem destacadas do Sistema de Lazer do loteamento Jardim Paulista, nos termos do parágrafo 2º, artigo 65, do Decreto-Lei Complementar nº 9, e 31/12/69, Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo.