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LEI ORDINÁRIA Nº 141, 10 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Urbanismo
Dispõe sobre aquisição de imóvel para construção de Casas Populares
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir amigavelmente, uma gleba de terras com 30.509,14m², compreendendo 47 (quarenta e sete) lotes com 16.084,27m², e, área de lazer com 14.424,87m², localizados à Rua Capitão Aguirre, em confrontação com as propriedades de Benedito de Paula e outros, Irmãos Calil, João Helio Sproesser e outros, e ao fundo com o Córrego da Água Choca, pertencentes à Quemel Calil Canfur e outros, pelo preço global de Cz$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzados).
Art 2º  Fica também autorizado o Poder Executivo a alienar os lotes adquiridos com a população carente e, que não possua outro imóvel no município, pelo preço de custo, e com os acréscimos administrativos.
Parágrafo único   As referidas aquisições poderão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) anos, ocasião que serão calculados juros de lei.
Art 3º  Os adquirentes dos lotes não poderão transacionar e nem transferir a terceiros sem a prévia autorização do Executivo, ao qual caberá a responsabilidade de analizar todas as propostas para tal fim.
Art 4º  Será concedido o prazo de 02 (dois anos) para que os adquirentes edifiquem suas residências no lote adquirido.
Parágrafo único   O não cumprimento do estabelecido neste artigo ocasionará a reintegração da posse do lote pela municipalidade.
Art 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias do próximo exercício, suplementadas se necessário.
Art 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 10 de dezembro de 1987.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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