Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir amigavelmente, uma gleba de terras com 30.509,14m², compreendendo 47 (quarenta e sete) lotes com 16.084,27m², e, área de lazer com 14.424,87m², localizados à Rua Capitão Aguirre, em confrontação com as propriedades de Benedito de Paula e outros, Irmãos Calil, João Helio Sproesser e outros, e ao fundo com o Córrego da Água Choca, pertencentes à Quemel Calil Canfur e outros, pelo preço global de Cz$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzados).