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A atualização de cadastros municipais é a atualização cadastral do imóvel para alteração do nome do proprietário (ou titular) no cadastro municipal de imóveis, com consequente emissão de carnês de IPTU em nome do novo proprietário. Esse serviço corrige o lançamento do IPTU após transmissão da propriedade (compra/venda, herança, doação, etc.).
Carnê de IPTU mais recente ou número da inscrição imobiliária (obrigatório para identificação do imóvel)
Documento comprobatório da transmissão:
Certidão atualizada da matrícula do imóvel (preferencial, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis); ou
Escritura pública de compra e venda registrada; ou
Contrato particular de compra e venda com firmas reconhecidas por autenticidade; ou
Formal de partilha/inventário, carta de sentença, carta de arrematação ou equivalente.
Procuração pública (ou particular com firma reconhecida), se protocolado por terceiro.
Pessoas jurídicas
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contrato Social
Comprovante de residência atual
Certidão atualizada da matrícula do imóvel (preferencial, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis); ou
Escritura pública de compra e venda registrada; ou
Contrato particular de compra e venda com firmas reconhecidas por autenticidade; ou
Formal de partilha/inventário, carta de sentença, carta de arrematação ou equivalente.
Procuração pública (ou particular com firma reconhecida), se protocolado por terceiro.
Custos
Não há custos para esse serviço.
Etapas do Serviço
Protocolo do requerimento e documentos na Secretaria Municipal de Finanças (presencial).
Análise documental e verificação de pendências (débitos, consistência cadastral).
Atualização do cadastro imobiliário no sistema municipal.
Emissão de novo carnê de IPTU em nome do requerente (para o exercício seguinte ou atualização imediata, se aplicável).
Comunicação do deferimento ou indeferimento ao requerente.
Requisitos
Quem pode solicitar
- O novo proprietário (ou possuidor), seu procurador ou representante legal.
Requisitos principais
- O imóvel deve estar em dia com o IPTU (sem débitos pendentes que impeçam a alteração).
- Apresentação de documento que comprove a transmissão da propriedade.
Prazo para Atendimento
Previsão de tempo de espera: até 20 minutos em fila de atendimento (priorizando os casos acima).
Prazo máximo estimado: 30 dias úteis contados do protocolo completo (pode variar conforme complexidade e volume de demandas; em casos simples, inferior a 15 dias). Caso haja necessidade de diligências adicionais, o prazo será comunicado ao usuário.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Protocolo de entrada fornecido no momento do atendimento; consulta por telefone/e-mail com número do protocolo; ou acompanhamento via Portal do Cidadão.
Observações
Conforme a Lei nº 13.460 de 2017, o usuário do serviço público tem direito a:
- Atendimento com respeito, cortesia e eficiência;
- Acesso a informações claras sobre serviços e procedimentos;
- Acompanhamento do andamento de sua solicitação;
- Apresentação de reclamações, sugestões ou denúncias.