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É um serviço destinado à solicitação de autorização para o fechamento temporário de vias públicas para a realização de eventos esportivos, culturais, religiosos, comunitários, beneficentes ou de outra natureza.
A solicitação deve ser realizada por meio de protocolo, direcionado à Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo recebimento e tramitação inicial do processo. Após a conferência da documentação, o processo será encaminhado às secretarias competentes para análise técnica, de acordo com as características do evento.
Documentação
O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização do evento. Solicitações apresentadas fora desse prazo poderão ser indeferidas devido à impossibilidade de análise e planejamento das ações necessárias.
Documentos necessários
Ofício ou requerimento em nome do responsável pelo evento;
Documento oficial de identificação com foto do responsável (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica);
Para pessoas jurídicas: cópia do Alvará de Funcionamento;
Descrição detalhada do evento, contendo: endereço; trajeto (quando houver); data; horário de início e término; tipo de evento; estimativa de público; atividades previstas; estruturas que serão disponibilizadas ao público.
Licenciamentos complementares: dependendo da natureza e do porte do evento, poderão ser exigidos documentos complementares, como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, quando aplicável; e outras licenças e autorizações previstas na legislação vigente.
Custos
Não há custo para esse tipo de solicitação.
Etapas do Serviço
Protocolo do pedido junto à Secretaria Municipal de Administração;
Conferência da documentação apresentada;
Encaminhamento às secretarias competentes para emissão de pareceres técnicos, conforme a natureza do evento;
Solicitação de documentos complementares, quando necessário;
Análise final do processo;
Emissão da autorização ou do indeferimento.
Conforme o tipo de evento, o processo poderá ser encaminhado para uma ou mais das seguintes secretarias e órgãos municipais:
Secretaria de Cultura e Turismo;
Secretaria de Esportes;
Secretaria de Mobilidade Urbana;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Segurança Pública;
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
Secretaria de Planejamento e Obras;
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social;
Secretaria de Defesa Civil;
outros órgãos competentes, quando necessário.
Requisitos
O prazo de análise poderá variar conforme a complexidade do evento, a necessidade de manifestação dos órgãos envolvidos e a apresentação de toda a documentação exigida.
O fechamento da via somente poderá ocorrer após a emissão da autorização pela Prefeitura. A apresentação do Alvará de Funcionamento é obrigatória para pessoas jurídicas. Para determinados eventos, será obrigatória a apresentação da documentação emitida pelo Corpo de Bombeiros, conforme a legislação aplicável. O organizador deverá cumprir todas as condições estabelecidas na autorização concedida pelos órgãos competentes.