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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/08/2026 às 16h42
Alvarás, Certidões e Licenças
Solicitação de fechamento de rua para realização de eventos
Quem pode solicitar?
  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas;
  • Entidades, associações e organizadores de eventos.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

É um serviço destinado à solicitação de autorização para o fechamento temporário de vias públicas para a realização de eventos esportivos, culturais, religiosos, comunitários, beneficentes ou de outra natureza.

A solicitação deve ser realizada por meio de protocolo, direcionado à Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo recebimento e tramitação inicial do processo. Após a conferência da documentação, o processo será encaminhado às secretarias competentes para análise técnica, de acordo com as características do evento.
Documentação
O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização do evento. Solicitações apresentadas fora desse prazo poderão ser indeferidas devido à impossibilidade de análise e planejamento das ações necessárias.

Documentos necessários
  • Ofício ou requerimento em nome do responsável pelo evento;
  • Documento oficial de identificação com foto do responsável (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica);
  • Para pessoas jurídicas: cópia do Alvará de Funcionamento;
  • Descrição detalhada do evento, contendo: endereço; trajeto (quando houver); data; horário de início e término; tipo de evento; estimativa de público; atividades previstas; estruturas que serão disponibilizadas ao público.

Licenciamentos complementares: dependendo da natureza e do porte do evento, poderão ser exigidos documentos complementares, como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, quando aplicável; e outras licenças e autorizações previstas na legislação vigente.
Custos
Não há custo para esse tipo de solicitação.
Etapas do Serviço
  • Protocolo do pedido junto à Secretaria Municipal de Administração;
  • Conferência da documentação apresentada;
  • Encaminhamento às secretarias competentes para emissão de pareceres técnicos, conforme a natureza do evento;
  • Solicitação de documentos complementares, quando necessário;
  • Análise final do processo;
  • Emissão da autorização ou do indeferimento.

Conforme o tipo de evento, o processo poderá ser encaminhado para uma ou mais das seguintes secretarias e órgãos municipais:
  • Secretaria de Cultura e Turismo;
  • Secretaria de Esportes;
  • Secretaria de Mobilidade Urbana;
  • Secretaria de Saúde;
  • Secretaria de Segurança Pública;
  • Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
  • Secretaria de Planejamento e Obras;
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social;
  • Secretaria de Defesa Civil;
  • outros órgãos competentes, quando necessário.
Requisitos
O prazo de análise poderá variar conforme a complexidade do evento, a necessidade de manifestação dos órgãos envolvidos e a apresentação de toda a documentação exigida.

O fechamento da via somente poderá ocorrer após a emissão da autorização pela Prefeitura. A apresentação do Alvará de Funcionamento é obrigatória para pessoas jurídicas. Para determinados eventos, será obrigatória a apresentação da documentação emitida pelo Corpo de Bombeiros, conforme a legislação aplicável. O organizador deverá cumprir todas as condições estabelecidas na autorização concedida pelos órgãos competentes. 
Serviço relacionado a secretaria:
Administração
Administração
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
(19) 3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399, Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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