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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/04/2026 às 09h13
Impostos e Taxas
Isenção total ou parcial de IPTU para imóveis residenciais atingidos por alagamentos

Concessão de isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais atingidos por alagamentos, enchentes ou inundações, em regiões declaradas em situação de emergência ou calamidade pública. O benefício visa aliviar financeiramente os moradores afetados, conforme Lei Municipal nº 2661/2019 e atos administrativos específicos. Pode ser solicitado Proprietário do imóvel (ou cônjuge/possuidor) ou procurador/representante legal.
 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Documentos obrigatórios (originais)
- RG e CPF do proprietário/requerente.
- Carnê de IPTU mais recente (com número da inscrição imobiliária).
- Comprovante de propriedade: contrato de compra e venda, escritura pública ou certidão de matrícula atualizada.
- Comprovante de residência no imóvel (ex.: conta de luz recente em nome do requerente).
- Fotos ou registros que comprovem o alagamento (fotos datadas do imóvel afetado, interior/exterior, danos visíveis; pode incluir laudo da Defesa Civil se disponível).
- Procuração com firma reconhecida, se protocolado por terceiro.
Custos
Não há cobrança para a solicitação deste serviço. 
Etapas do Serviço
  1. Protocolo presencial do requerimento e documentos na Secretaria Municipal de Finanças ou setor responsável (pode envolver Defesa Civil para verificação).
  2. Análise documental e verificação de enquadramento (área afetada, comprovação de danos).
  3. Emissão de termo de isenção (abatimento no carnê vigente ou próximo exercício).
  4. Comunicação do deferimento ou indeferimento ao requerente.
Requisitos
O prazo para solicitar é de até 60 dias após o evento de alagamento. O imóvel deve estar localizado em área afetada por enchente/alagamento e há que se comprovar os danos reais no imóvel causados pela água (exemplo: fotos mostrando alagamento, danos em paredes, móveis, etc.). Além disto, o imóvel deve ser residencial (não comercial, salvo exceções em leis específicas). 
Justificativa
Lei Municipal nº 2661/2019 e atos administrativos específicos.
Prazo para Atendimento
Prazo máximo estimado: 30 dias úteis contados do protocolo completo (prazo comum para benefícios tributários; pode ser mais rápido em situações de emergência). 
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Observações
Não é benefício permanente; aplica-se ao ano em questão e depende de comprovação de danos.
ATENDIMENTO:
- Endereço de atendimento: Paço Municipal (Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-000)
- Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
- Contato para dúvidas: Telefone (19) 3879-9000
- E-mail: sec.financas@montemor.sp.gov.br.
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças
Finanças
Josiane Guari de Almeida
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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