Prefeitura Municipal de Monte Mor e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência (PCD) – Vagas Especiais
A emissão gratuita do Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência (PCD) (credencial para vagas especiais) é que autoriza o uso de vagas exclusivas reservadas para PCD em vias públicas, estacionamentos rotativos e estabelecimentos privados em todo o território nacional. É destinado a pessoas com deficiência que tenham comprometimento de mobilidade (física, visual grave ou outra que dificulte a locomoção), temporária ou permanente, condutor ou passageiro frequente.
O atendimento presencial é na Avenida Jânio Quadros, 1597, no Jardim Santo Antônio.
Documentação
Documentos necessários
Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH etc.)
Comprovante de residência recente (até 3 meses) em Monte Mor, em nome do solicitante (conta de luz, água, telefone etc.)
Laudo médico ou perícia que comprove a deficiência e a dificuldade de locomoção (ex.: laudo do INSS, SUS, médico particular com CID compatível).
Se for condutor: CNH válida.
Se for procurador: procuração (pública ou particular com firma reconhecida) + documentos do procurador.
Custos
Não há custos.
Etapas do Serviço
Presencial
- Apresentação e entrega de documentos
- Preenchimento do requerimento
- Análise e emissão
- Emissão do cartão físico
Opção digital nacional (prioridade da Senatran desde 2024):
- Baixe o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acesse portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
- Login com gov.br (prata/ouro).
- Condutor → Credencial de Estacionamento → Credencial → Emitir.
- Imediato, gratuito e vitalício — sem precisar ir presencialmente.
Requisitos
Público-alvo
Pessoas com deficiência (PCD) residentes em Monte Mor - SP, com laudo/perícia que comprove a condição de dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida.
Condições para solicitar
- Ser residente no município de Monte Mor.
- Ter condição de deficiência comprovada por laudo médico/perícia (INSS, SUS ou convênio credenciado).
- Poder ser solicitado mesmo sem CNH (passageiro frequente).
- Para condutor: CNH válida com observação de adaptação veicular (se aplicável).
Justificativa
Base legal
- Lei Federal nº 10.098/2000 (Promoção da Acessibilidade)
- Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Resoluções CONTRAN nº 304/2008, 996/2023 e atualizações (credencial digital nacional)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- Portarias MDHC e integração com INSS/Senatran
Prazo para Atendimento
O atendimento presencial pode levar de 15 a 30 minutos. A emissão acontece na hora do atendimento.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
A emissão do documento é imediata, não havendo a necessidade de acompanhamento.
Observações
Validade do cartão
Vitalícia ou indeterminada na versão digital nacional (desde 2024/2025). Para cartões físicos antigos, pode haver prazo; recomenda-se emitir a digital para atualização.
Observações importantes
- O cartão/credencial deve ser exibido visivelmente no painel do veículo ao usar a vaga especial.
- Válido em todo o Brasil; fiscalizações podem exigir o modelo digital.
- Para renovação ou atualização (ex.: mudança de condição), repetir o processo.
- Prioridade de atendimento: PCDs têm preferência conforme Lei nº 10.048/2000.
- Em caso de dúvida, contate a DEMUTRAN ou verifique no app CDT.