O serviço de aprovação de plantas consiste na análise técnica do projeto arquitetônico de edificações a serem construídas, reformadas ou ampliadas no município. A aprovação verifica se o projeto atende às normas urbanísticas e construtivas previstas no Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras do Município. Após a aprovação do projeto, o processo permite a continuidade do licenciamento da obra junto à Prefeitura.
Público-alvo
- Proprietários de imóveis urbanos no município.
- Engenheiros e arquitetos responsáveis por projetos de edificações.
- Pessoas físicas ou jurídicas que pretendam construir, ampliar ou reformar imóveis.
Abertura de Processo Administrativo no setor Protocolo:
Abertura de processo administrativo no setor de protocolo da Prefeitura.
Conferência da documentação apresentada.
Análise técnica do projeto pela Secretaria competente.
Solicitação de ajustes ou documentos complementares, caso necessário.
Aprovação ou indeferimento da planta conforme a legislação vigente.
