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Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
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Carta de Serviços
Atualizado em: 21/03/2026 às 09h03
Aprovação e Licenciamento de Edificações
Aprovação de Planta

O serviço de aprovação de plantas consiste na análise técnica do projeto arquitetônico de edificações a serem construídas, reformadas ou ampliadas no município. A aprovação verifica se o projeto atende às normas urbanísticas e construtivas previstas no Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras do Município. Após a aprovação do projeto, o processo permite a continuidade do licenciamento da obra junto à Prefeitura.

Público-alvo
- Proprietários de imóveis urbanos no município.
- Engenheiros e arquitetos responsáveis por projetos de edificações.
- Pessoas físicas ou jurídicas que pretendam construir, ampliar ou reformar imóveis.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

A solicitação deve ser realizada presencialmente, mediante protocolo do projeto e documentação técnica na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.
Documentação

Abertura de Processo Administrativo no setor Protocolo:

  • Requerimento padrão preenchido
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Cópia da matrícula (matrícula ou compra e venda)
  • Localização geográfica com coordenadas geográficas
  • Planta do imóvel em aprovação
Custos
Podem ser cobradas taxas municipais de protocolo e análise técnica, conforme legislação tributária municipal vigente.
Etapas do Serviço
  1. Abertura de processo administrativo no setor de protocolo da Prefeitura.

  2. Conferência da documentação apresentada.

  3. Análise técnica do projeto pela Secretaria competente.

  4. Solicitação de ajustes ou documentos complementares, caso necessário.

  5. Aprovação ou indeferimento da planta conforme a legislação vigente.

Requisitos
Para solicitar o serviço, o interessado deverá:
- Ser proprietário do imóvel ou representante legal.
- Apresentar projeto arquitetônico elaborado por responsável técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto).
- O projeto deve atender às normas do Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras municipal.
Justificativa
LEI 042 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - PLANO DIRETOR

Anexo 1 - PD.01
Anexo 2 - PD.02
Anexo 3.a - Relatório Fotográfico Atualizado 2015
Anexo 3.b - Localização da Foto da Planta
Anexo 3.c - Divisão do Município Planta
LC 042-2015 - Revisão do Plano Diretor 2015

LEI 043 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - LUOS - USO E OCUPAÇÃO

Anexo I - LUOS.01
Anexo II - Características das Zonas de Uso - Tabela
Anexo III - Observações Referente às Características de Uso e Ocupação do Solo
LC 043-2015 de 21 de Dezembro de 2015 - Revisão Ordenamento de Uso

LEI 044 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - PARCELAMENTO DO SOLO

Anexo I - Características das Zonas de Uso - Tabela
LC 044-2015 de 21 de Dezembro de 2015 - Revisão do Parcelamento de Solo

LEI 045 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - CÓDIGOS DE OBRAS

LC 045-2015 de 21 de Dezembro de 2015 - Revisão do Código de Obras
Modelo de Carimbo da Prefeitura

LEI 1523 DE 1º DE MARÇO DE 2011 - VILAS
Lei 1523 de 2011 - Vila

LEI COMPLEMENTAR Nº 81 DE 15 DE MARÇO DE 2024 - DESDOBRO
Desdobro Relação de Documentos
Desdobro Exemplo 
Lei do Desdobro Monte Mor - Nº 81 de 15 de março de 2024

APRESENTAÇÃO DE PROJETO
Documentos para análise prévia 
Documentos para habite-se
Exemplo de implantação e planta de cobertura
Laudo de conclusão de obra: habite-se 
Modelo de procuração
Modelo notas residenciais e quadro de áreas
Modelo de documento para regularização de imóvel
Requerimento padrão
Check list para certidão do uso e ocupação do solo e Diretriz
Prazo para Atendimento
O prazo para análise depende da complexidade do projeto e da regularidade da documentação apresentada, podendo ocorrer solicitações de complementação ou ajustes técnicos durante a tramitação do processo.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Protocolo de entrada fornecido no momento do atendimento; consulta por telefone/e-mail com número do protocolo; ou acompanhamento via Portal do Cidadão.
Observações
Conforme a Lei nº 13.460 de 2017, o usuário do serviço público tem direito a: 

- Atendimento com respeito, cortesia e eficiência;
- Acesso a informações claras sobre serviços e procedimentos;
- Acompanhamento do andamento de sua solicitação;
- Apresentação de reclamações, sugestões ou denúncias.

Registros de manifestações sobre o atendimento podem ser feitas à Ouvidoria da Prefeitura de Monte Mor
ATENDIMENTO:
Às terças e quintas-feiras, das 8 às 17 horas.
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento e Obras
Planejamento e Obras
Alexandre Romao
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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