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Carta de Serviços
Atualizado em: 14/04/2026 às 17h40
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará de Funcionamento (pessoas física e jurídica)

Emissão de Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou atividades em endereço residencial (pessoa física), incluindo alvará provisório (válido por 180 dias) e alvará definitivo de licença de funcionamento (válido por 2 anos), processado pelo sistema ICAD. O serviço autoriza o exercício da atividade econômica no município, condicionada à regularidade fiscal, sanitária, de segurança e urbanística.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Estar devidamente inscrito no cadastro mobiliário do município, e regularizado perante outros órgãos, tais como corpo de bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB, Órgão de classe e outros se a atividade assim exigir. 
  • Pessoa Jurídica: Alvará provisório de 180 dias e Alvará de licença de funcionamento válido por 2 anos pelo sistema ICAD 
  • Pessoa Física:  Alvará provisório de 180 dias e Alvará de licença de funcionamento válido por 2 anos pelo sistema ICAD; Endereço residencial (somente inscrição no cadastro mobiliário). 

Documentos obrigatórios (originais)

Pessoa Jurídica
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou Certificado MEI, quando o caso
  • Contrato e estatuto social
  • RG e CPF dos responsáveis legais (incluindo sócios)
  • Comprovante de endereço do estabelecimento e dos sócios
  • Laudos e autorizações de órgãos externos (ex.: AVCB dos Bombeiros, licença sanitária, laudo ambiental, ART/Registro profissional).
  • Alvará provisório de 180 dias
  • Alvará de licença de funcionamento válido por 2 anos pelo sistema ICAD
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se protocolado por terceiro.
  • Requerimento de solicitação
Pessoa Física:
  • RG, CPF,
  • comprovante de residência (endereço residencial usado como sede) - Se não for "porta aberta"
  • alvará provisório de 180 dias
  • alvará de licença de funcionamento válido por 2 anos pelo sistema ICAD
  • laudos e autorizações de órgãos externos (ex.: AVCB dos Bombeiros, licença sanitária, laudo ambiental, ART/Registro profissional).
  • endereço residencial (somente inscrição no cadastro mobiliário)
Havendo necessidade, a Secretaria de Finanças poderá solicitar outros documentos complementares.
Custos
Não há cobrança para este tipo de serviço. 
Etapas do Serviço
  1. Protocolo presencial do requerimento e documentos na Secretaria responsável (geralmente Finanças ou Planejamento/Obras, conforme atividade).
  2. Análise documental, verificação de regularidade fiscal e consulta a outros órgãos (se necessário).
  3. Emissão do Alvará Provisório (válido por 180 dias) para início imediato de atividades.
  4. Vistoria ou análise complementar (se exigida pela atividade).
  5. Emissão do Alvará Definitivo (válido por 2 anos) via sistema ICAD.
  6. Comunicação do deferimento ou indeferimento ao solicitante.
Requisitos
Requisitos principais:
- Estar devidamente inscrito no cadastro mobiliário municipal (inscrição municipal).
- Estar devidamente inscrito no cadastro mobiliário do município, e regularizado perante outros órgãos, tais como corpo de bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB, Órgão de classe e outros se a atividade assim exigir. 
- Imóvel em conformidade com normas urbanísticas e sem débitos municipais pendentes que impeçam a emissão.
Prazo para Atendimento
Prazo médio de 10 dias úteis contados do protocolo completo. Pode ser inferior em casos simples; em situações que exijam vistorias ou aprovações externas, o prazo será comunicado ao usuário.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Protocolo de entrada fornecido no momento do atendimento; consulta por telefone/e-mail com número do protocolo; ou acompanhamento via Portal do Cidadão.
Observações
Conforme a Lei nº 13.460 de 2017, o usuário do serviço público tem direito a: 

- Atendimento com respeito, cortesia e eficiência;
- Acesso a informações claras sobre serviços e procedimentos;
- Acompanhamento do andamento de sua solicitação;
- Apresentação de reclamações, sugestões ou denúncias.

Registros de manifestações sobre o atendimento podem ser feitas à Ouvidoria da Prefeitura de Monte Mor
ATENDIMENTO:
Endereço de atendimento: Paço Municipal (Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-000)
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Finanças (ou Planejamento e Obras, dependendo da atividade; confirmar no local).
Telefone: (19) 3879-9000
E-mail: sec.financas@montemor.sp.gov.br
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças
Finanças
Josiane Guari de Almeida
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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