A regularização fundiária urbana no Brasil guarda relação com direito à cidade e à moradia digna, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal.
A regularização não é um benefício ou concessão graciosa do Poder Público, mas sim valioso instrumento de implementação da política urbana, devendo ser interpretada em conformidade com o Estado da Cidade (LEI n.º 10.257/2011) e com a função social da propriedade.
Promover a regularização fundiária no Município de Monte Mor é compromisso da atual administração pública, mas com o devido e necessário respeito à legislação federal (Lei n.º 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018 e Lei Municipal n.º 2.672, de 8 de março de 2019).
Para facilitar e primando pela transparência, nessa aba, o munícipe encontrará modelos para a formulação do requerimento e a instrução do processo administrativo de regularização fundiária.
MODELO DE REQUERIMENTO - VISUALIZAR
TERMO DE ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS TABULARES - VISUALIZAR
MODELO DE CABEÇALHO DA PRANCHA - VISUALIZAR
MOSAICO CONTRATUAL - VISUALIZAR
MODELO AUTO DECLARAÇÃO DE RENDA - VISUALIZAR