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JUN
15
15 JUN 2024
Junho Violeta
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O Junho Violeta é um mês de maior reflexão para que a população possa vencer este grande mal que vem assolando os idosos: a violência. 

Dia 15 de junho, o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi oficialmente reconhecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos,  em junho de 2006.


A violência contra o idoso pode ser definida como “ um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. 

Houve um considerável crescimento da comunidade idosa em todo o mundo. No Brasil, estamos vivenciando o envelhecimento considerável da sua população e essa estatística já faz parte do cotidiano das famílias.

A urbanização, a industrialização, a educação, a saúde pública, a tecnologia médica, a redução das taxas de fecundidade e mortalidade, maior renda, a previdência e a assistência social são exemplos de determinantes que instituíram essa transição demográfica. 

Diante disto, voltando-se à realidade brasileira, foi necessário um novo olhar para o envelhecimento e seguridade do idoso em nosso país. Houve a necessidade de vislumbrar um futuro para os idosos, com qualidade de vida. Para isso, muitas esferas da sociedade, tiveram que se adaptar e até mesmo alterar as abordagens quanto às pessoas da terceira idade. 

As leis tiveram que ser complementadas a fim de garantir os direitos e necessidades dos idosos. No Estatuto do Idoso, por exemplo,  no parágrafo 1º do Art.19, considera-se violência contra o idoso, qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

Já a Constituição no  Art. 230 expressa que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.  portanto  é dever de todos prevenir ameaças ou violação dos direitos do idoso. 

Através das leis específicas para os idosos, temos uma base  sólida para cobrar a atuação de todos, frente ao amparo e respeito que deve ser dado a esse público. O conhecimento no campo do envelhecimento aumentou a percepção de todos sobre os direitos desse público, além de estabelecer deveres e medidas de punição há quem violá-los. Atos de negligência, discriminação, violência de diferença tipos, crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados.

Sem dúvidas o envelhecimento da sociedade brasileira e a maior longevidade das pessoas idosas são um desafio, mas é incontestável que a participação social é decisiva para que todos os direitos prescritos, sejam realmente cumpridos.

Toda violência ou ameaça contra o idoso pode ser denunciada:

Disque 100 (podendo ser identificado ou anônimo), 

Disque Denúncia GCM: 19.99704-6210 (whatsapp) ou 153

CREAS  Monte Mor 19.3879-2099

Polícia Militar: 190
 

Faça sua parte em defesa dos idosos. 

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