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LEI ORDINÁRIA Nº 1932, 02 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Educação
Estabelece que em todos os estabelecimentos de ensino e em creches municipais haverá funcionários treinados a prestar serviços de Primeiros Socorros
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo autorizado estabelecer que em todas as escolas e creches do município haverá funcionários treinados em primeiros socorros, em número suficiente para atendimento em todos os períodos de funcionamento.
§ 1º  O estabelecimento indicará e encaminhará os funcionários para o curso respectivo em instituição capacitada.
§ 2º  Não haverá contratação de funcionário com função específica para atendimento em primeiro socorro.
Art 2º  A realização da capacitação dos profissionais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art 3º  Os estabelecimentos de que trata esta lei, já em funcionamento terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para atendimento do ora exigido.
Art 4º  Em caso de descumprimento desta lei, o Prefeito Municipal poderá notificar a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu representante, exigindo o cumprimento da mesma.
Art 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de julho de 2014.





THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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