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Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/04/2026 às 12h06
Obras e Urbanismo
Operação Bota Fora (coleta de inservíveis)
A Operação Bota Fora é destinado a pessoas residentes em Monte Mor e consiste em ação de limpeza urbana promovida pelo Município, com o objetivo de recolher materiais inservíveis descartados pelos munícipes, contribuindo para a organização da cidade, prevenção de descarte irregular e promoção da saúde pública.

Desta forma, promove o descarte adequado de resíduos volumosos; evita acúmulo de materiais que possam causar riscos à saúde e ainda contribuiu para a limpeza urbana e preservação ambiental. Serviço prestado de acordo com cronograma pré-definido. 

Lembre-se: o descarte irregular de resíduos em vias públicas ou locais inadequados sujeitará o infrator à notificação para regularização e, em caso de descumprimento, à aplicação de multa administrativa, conforme previsto no Código de Posturas de Monte Mor e no Código Tributário Municipal de Monte Mor, podendo os valores variar de acordo com a gravidade da infração, extensão do dano e eventual reincidência.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Não é necessário apresentar documentação. 
Custos
Serviço gratuito ao cidadão.
Etapas do Serviço
  1. Consultar o cronograma no site oficial da Prefeitura;

  2. Separar os materiais permitidos;

  3. Disponibilizar os itens na calçada na data prevista;

  4. Aguardar a coleta pela equipe municipal.
     

Requisitos
Materiais aceitos
- Móveis velhos;
- Eletrodomésticos inutilizados;
- Colchões;
- Utensílios domésticos;
- Metais, plásticos e restos de poda.

Materiais NÃO aceitos
- Entulho de construção ou reforma;
- Lixo doméstico comum;
- Resíduos hospitalares;
- Baterias e materiais perigosos.

Requisitos e condições para acesso
- Residir em bairro contemplado pelo cronograma;
- Observar a data programada para atendimento;
- Dispor os materiais na calçada, sem obstruir passagem de pedestres.
Justificativa
Nos termos da Lei Orgânica do Município, cabe ao Município instituir normas por meio de Código de Posturas, Código de Obras e demais legislações urbanísticas. O Código de Posturas Municipal estabelece regras de uso, limpeza e conservação de espaços urbanos, proibindo o descarte irregular de resíduos em vias públicas e impondo a obrigação de manter terrenos e imóveis em condições adequadas, sob pena de notificação e sanções administrativas.

Já o Código Tributário do Município de Monte Mor, instituído pela Lei Complementar nº 13/2008, disciplina a aplicação de penalidades administrativas e multas decorrentes do descumprimento de obrigações perante o Município, incluindo infrações relacionadas à fiscalização urbana e serviços públicos. ()
Dessa forma:
  • - O infrator poderá ser notificado para regularização da situação;
    - O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar aplicação de multa;
    - Poderão ser adotadas outras medidas administrativas, conforme legislação vigente.
Prazo para Atendimento
O serviço é realizado por meio de cronograma previamente definido, com atendimento por bairros em datas específicas, divulgado no site oficial da Prefeitura. O serviço é realizado em período diurno, conforme programação da Secretaria responsável.
Prioridades de Atendimento
O serviço é realizado por meio de cronograma previamente definido, com atendimento por bairros em datas específicas, divulgado no site oficial da Prefeitura. O serviço é realizado em período diurno, conforme programação da Secretaria responsável.
Forma de Acompanhamento
O serviço é realizado por meio de cronograma previamente definido, com atendimento por bairros em datas específicas, divulgado no site oficial da Prefeitura
Observações
Na cidade de Monte Mor, a Lei Federal nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta, incluindo os municípios. Ela regulamenta o funcionamento das ouvidorias, garantindo canais de manifestação (reclamações, denúncias, sugestões, elogios etc.), prazos de resposta (até 30 dias, prorrogáveis) e princípios como transparência, eficiência e sigilo quando solicitado.

No âmbito municipal, a Ouvidoria Geral da Prefeitura de Monte Mor opera em conformidade direta com essa lei federal como base principal para o acolhimento, análise, encaminhamento e resposta às manifestações dos cidadãos sobre serviços públicos e conduta de agentes públicos.

A Ouvidoria da Prefeitura utiliza plataforma integrada (como o sistema online dedicado), e-mail, telefone e atendimento presencial, priorizando o registro escrito para denúncias e manifestações formais:

Pelo canal online: acesse diretamente aqui (plataforma integrada da prefeitura).

E-mail: ouvidoria@montemor.sp.gov.br

Telefone: (19) 3879-9000 (atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas)

Endereço presencial: Rua Francisco Glicério, 399, Centro, Monte Mor, SP (mesmo prédio da prefeitura).

Sua voz é essencial para tornar Monte Mor uma cidade melhor e mais transparente. Registre sua manifestação — estamos aqui para ouvir e agir!
Se precisar de ajuda para registrar algo específico ou quiser mais detalhes sobre o processo, é só perguntar.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento e Obras
Planejamento e Obras
Alexandre Romao
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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