O serviço de regularização de imóvel irregular permite que construções realizadas antes do ano de 2010 e que não possuam aprovação municipal possam ser analisadas e regularizadas pela Prefeitura. O processo tem como objetivo adequar a edificação às normas urbanísticas do município, possibilitando a emissão de documentos como Habite-se, averbação da construção e atualização do cadastro imobiliário.
Público-alvo
- Proprietários de imóveis no município de Monte Mor.
- Responsáveis técnicos (engenheiros ou arquitetos).
- Pessoas físicas ou jurídicas que possuam construções irregulares realizadas antes de 2010.
Conforme o documento disponibilizado pela Prefeitura, devem ser apresentados:
Requerimento solicitando a regularização do imóvel;
Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);
Matrícula atualizada do imóvel ou documento de posse;
Cópia do carnê de IPTU;
Projeto arquitetônico da edificação existente;
Planta de implantação;
Memorial descritivo da construção;
Levantamento da edificação existente;
ART ou RRT do responsável técnico;
Fotos do imóvel;
Certidão negativa de débitos municipais.
Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise técnica.
Protocolo do pedido de regularização na Prefeitura.
Conferência da documentação apresentada.
Análise técnica do projeto pela Secretaria de Planejamento e Obras.
Solicitação de complementação ou correção de documentos, quando necessário.
Aprovação da regularização ou indicação de adequações.
Atualização do cadastro imobiliário municipal.
