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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/03/2026 às 14h22
Obras e Urbanismo
Emissão de Habite-se (Certidão de Conclusão de Obra)
O Habite-se é o documento emitido pela Prefeitura que atesta a conclusão da obra e confirma que a construção foi executada de acordo com o projeto aprovado e a legislação municipal, permitindo que o imóvel seja ocupado ou utilizado. A emissão ocorre após análise documental e vistoria técnica realizada pela Prefeitura.

Público-alvo
- Proprietários de imóveis no município.
- Responsáveis técnicos (engenheiros ou arquitetos).
- Construtoras e incorporadoras.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

O pedido deve ser realizado presencialmente, mediante abertura de processo administrativo e apresentação da documentação exigida.
Documentação

Conforme o checklist disponibilizado pela Prefeitura, deverão ser apresentados:

  • Requerimento solicitando o Habite-se;

  • Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Projeto aprovado pela Prefeitura;

  • Alvará de construção;

  • ART ou RRT do responsável técnico pela obra;

  • Certidão negativa de débitos municipais;

  • Declaração de conclusão da obra assinada pelo responsável técnico;

  • Planta aprovada da edificação;

  • Outros documentos técnicos que possam ser exigidos durante a análise.

Custos
Podem ser cobradas taxas municipais de análise e vistoria, conforme legislação tributária municipal vigente.
Etapas do Serviço
  1. Protocolo do pedido de Habite-se na Prefeitura.

  2. Conferência da documentação apresentada.

  3. Análise técnica do processo.

  4. Vistoria da edificação pela equipe da Secretaria de Obras.

  5. Emissão do Habite-se ou solicitação de adequações.

  6. Entrega do documento ao solicitante.

Requisitos
Para solicitar o Habite-se é necessário:

- A obra estar totalmente concluída;
- O imóvel ter sido construído conforme o projeto aprovado pela Prefeitura;
- O proprietário não possuir débitos municipais relacionados ao imóvel;
- Existir responsável técnico pela obra.

A vistoria da Prefeitura verificará se a construção está de acordo com o projeto aprovado e com as normas urbanísticas do município.
Justificativa
LEI 042 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - PLANO DIRETOR

Anexo 1 - PD.01
Anexo 2 - PD.02
Anexo 3.a - Relatório Fotográfico Atualizado 2015
Anexo 3.b - Localização da Foto da Planta
Anexo 3.c - Divisão do Município Planta
LC 042-2015 - Revisão do Plano Diretor 2015

LEI 043 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - LUOS - USO E OCUPAÇÃO

Anexo I - LUOS.01
Anexo II - Características das Zonas de Uso - Tabela
Anexo III - Observações Referente às Características de Uso e Ocupação do Solo
LC 043-2015 de 21 de Dezembro de 2015 - Revisão Ordenamento de Uso

LEI 044 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - PARCELAMENTO DO SOLO

Anexo I - Características das Zonas de Uso - Tabela
LC 044-2015 de 21 de Dezembro de 2015 - Revisão do Parcelamento de Solo

LEI 045 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - CÓDIGOS DE OBRAS

LC 045-2015 de 21 de Dezembro de 2015 - Revisão do Código de Obras
Modelo de Carimbo da Prefeitura

LEI 1523 DE 1º DE MARÇO DE 2011 - VILAS
Lei 1523 de 2011 - Vila

LEI COMPLEMENTAR Nº 81 DE 15 DE MARÇO DE 2024 - DESDOBRO
Desdobro Relação de Documentos
Desdobro Exemplo 
Lei do Desdobro Monte Mor - Nº 81 de 15 de março de 2024

APRESENTAÇÃO DE PROJETO
Documentos para análise prévia 
Documentos para habite-se
Exemplo de implantação e planta de cobertura
Laudo de conclusão de obra: habite-se 
Modelo de procuração
Modelo notas residenciais e quadro de áreas
Modelo de documento para regularização de imóvel
Requerimento padrão
Check list para certidão do uso e ocupação do solo e Diretriz
Prazo para Atendimento
O prazo pode variar conforme a análise técnica e a realização da vistoria do imóvel.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Protocolo de entrada fornecido no momento do atendimento; consulta por telefone/e-mail com número do protocolo; ou acompanhamento via Portal do Cidadão.
Observações
Conforme a Lei nº 13.460 de 2017, o usuário do serviço público tem direito a: 

- Atendimento com respeito, cortesia e eficiência;
- Acesso a informações claras sobre serviços e procedimentos;
- Acompanhamento do andamento de sua solicitação;
- Apresentação de reclamações, sugestões ou denúncias.

Registros de manifestações sobre o atendimento podem ser feitas à Ouvidoria da Prefeitura de Monte Mor.
ATENDIMENTO:
Às terças e quintas, das 8 às 17 horas.
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento e Obras
Planejamento e Obras
Alexandre Romao
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
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