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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/03/2026 às 16h28
Obras e Urbanismo
Desdobro de Lote

O serviço de desdobro de lote consiste na análise técnica e administrativa do pedido de divisão de um lote urbano em dois ou mais lotes independentes, conforme a legislação municipal de parcelamento do solo e normas urbanísticas vigentes. O objetivo é verificar se o imóvel atende às exigências legais e urbanísticas para a divisão do terreno. A legislação municipal permite o desdobro de terrenos que atendam aos critérios mínimos estabelecidos, como área mínima e comprovação de propriedade.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

O pedido deve ser realizado presencialmente, mediante protocolo da documentação e do projeto técnico junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.
Documentação

De acordo com o check list de desdobro, deverão ser apresentados:

  • Requerimento solicitando o desdobro;

  • Cópia do RG e CPF do proprietário;

  • Procuração (quando houver representante);

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidão negativa de débitos municipais;

  • Projeto de desdobro do lote;

  • Memorial descritivo da área;

  • Levantamento ou planta do imóvel;

  • ART ou RRT do responsável técnico;

  • Planta da situação atual e da situação pretendida;

  • Identificação das áreas resultantes do desdobro.

Custos
Podem ser cobradas taxas municipais de protocolo e análise, conforme legislação tributária municipal vigente.
Etapas do Serviço
  1. Protocolo do pedido na Prefeitura.

  2. Análise da documentação apresentada.

  3. Análise técnica do projeto pela Secretaria competente.

  4. Solicitação de complementação de documentos, se necessário.

  5. Aprovação ou indeferimento do pedido.

Requisitos
Para solicitar o serviço, o interessado deverá apresentar:

- ser proprietário do imóvel ou representante legal.
- o lote deve atender aos parâmetros urbanísticos do município.
- o imóvel deve possuir documentação regularizada.

Conforme legislação municipal, o desdobro pode ocorrer em lotes com área mínima de 250 m², desde que as partes resultantes possuam mínimo de 125 m² cada e atendam aos requisitos urbanísticos.

Observação: a Prefeitura pode solicitar documentação adicional ou ajustes técnicos durante a análise do projeto, dependendo das características do loteamento e da legislação urbanística municipal.
Prazo para Atendimento
O prazo para análise depende da complexidade do projeto e da regularidade da documentação apresentada, podendo ocorrer solicitações de complementação ou ajustes técnicos durante a tramitação do processo.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Protocolo de entrada fornecido no momento do atendimento; consulta por telefone/e-mail com número do protocolo; ou acompanhamento via Portal do Cidadão.
Observações
Conforme a Lei nº 13.460 de 2017, o usuário do serviço público tem direito a: 

- Atendimento com respeito, cortesia e eficiência;
- Acesso a informações claras sobre serviços e procedimentos;
- Acompanhamento do andamento de sua solicitação;
- Apresentação de reclamações, sugestões ou denúncias.

Registros de manifestações sobre o atendimento podem ser feitas à Ouvidoria da Prefeitura de Monte Mor.
ATENDIMENTO:
Às terças e quintas-feiras, das 8 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento e Obras
Planejamento e Obras
Alexandre Romao
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
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