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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/04/2026 às 06h07
Impostos e Taxas
Inscrição de profissional autônomo ou liberal

Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) como profissional autônomo ou liberal (pessoa física), para regularizar a atividade de prestação de serviços no município. Permite emissão de notas fiscais de serviços (via sistema municipal ou nacional), comprovação de regularidade fiscal para contratos, licitações ou financiamentos, e eventual recolhimento de ISSQN (muitas atividades de profissionais liberais são isentas conforme legislação municipal e federal). Inclui primeira inscrição e alterações/renovações cadastrais.

Pode ser requerido por profissional autônomo ou liberal (pessoa física), maior de 18 anos ou seu procurador/representante legal.

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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
Documentos obrigatórios (originais)
  • RG (Carteira de Identidade).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação, se aplicável ou como comprovante adicional).
  • Comprovante de endereço atual (conta de luz, água, telefone ou contrato de locação em nome do solicitante).
  • Identificação do conselho profissional (CREA, CAU, OAB, CRC, CRM, CRO ou outro conselho de classe/regulamentador, com número de registro ativo).
  • Certidão de quitação da anuidade do conselho profissional (comprovante de regularidade junto ao conselho, emitida recentemente).
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se protocolado por terceiro.
Etapas do Serviço
  1. Protocolo presencial do requerimento e documentos na Secretaria Municipal de Finanças (ou setor de Tributos).
  2. Análise documental e verificação de regularidade (conselho de classe, endereço, atividade).
  3. Geração da inscrição municipal (número de CCM) e emissão de comprovante ou carnê de ISS (se aplicável; muitas atividades isentas).
  4. Comunicação do deferimento ou indeferimento ao solicitante (com motivos e direito a recurso).
  5. Para alterações ou renovações: apresentação de documentos atualizados (ex.: nova certidão de quitação anual do conselho).
Requisitos
Requisitos principais:
  • - Exercício de atividade de prestação de serviços listada na legislação municipal (ex.: códigos da LC 13/2008).
    - Registro no conselho de classe profissional (se regulamentada a profissão: CREA, CAU, OAB, CRC, CRM, CRO, etc.).
    - Endereço residencial ou comercial no município (pode ser domicílio fiscal).
    - Não há exigência de alvará de funcionamento para autônomos sem estabelecimento fixo.
Prazo para Atendimento
Prazo máximo estimado: 15 dias úteis contados do protocolo completo. Caso haja pendências (ex.: falta de quitação no conselho), o prazo será comunicado ao usuário.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
ATENDIMENTO:
- Endereço de atendimento: Paço Municipal “Prefeito João Willi Hermida” (Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-000)
- Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças
Finanças
Josiane Guari de Almeida
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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