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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/04/2026 às 06h07
Impostos e Taxas
Isenção de IPTU para pessoas com câncer

É a concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais de propriedade e residência do contribuinte (ou de seu cônjuge/dependentes) diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) em tratamento. O benefício visa aliviar financeiramente famílias em situação de vulnerabilidade e vigora enquanto perdurar a condição patológica, com obrigatoriedade de comprovação anual.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Documentos obrigatórios (originais)
- Documento que comprove a propriedade do imóvel (escritura, matrícula atualizada ou contrato registrado)
- Laudo médico comprovando neoplasia maligna (com identificação do paciente, CID, assinatura e CRM do médico)
- Comprovante de renda de todos os moradores da residência (holerite, extrato do benefício, declaração de autônomo)
- Comprovante de endereço atualizado
- Documento pessoal do proprietário do imóvel e do portador da doença (RG e CPF)

Custos
Não há cobranças para solicitação deste serviço. 
Etapas do Serviço
  1. Protocolo presencial do requerimento e documentos na Secretaria Municipal de Finanças.
  2. Análise documental, verificação de requisitos (renda, imóvel único, diagnóstico) e consulta a cadastros municipais.
  3. Deferimento ou indeferimento do pedido, com emissão de termo de isenção (para abatimento no carnê vigente ou próximo exercício).
  4. Comunicação ao requerente (deferimento com validade condicionada à renovação anual; indeferimento com motivos e direito a recurso).
  5. Renovação anual: apresentação de laudo médico atualizado antes do vencimento do benefício.
Requisitos
Requisitos principais:
- Imóvel deve ser de propriedade e residência exclusiva do contribuinte (único imóvel no nome do solicitante).
- Pessoa diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) em tratamento ativo.
- Renda familiar bruta mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes.
- Imóvel em dia com obrigações municipais (sem débitos que impeçam a concessão).
- Apresentação anual de documentação médica atualizada para manutenção do benefício.

Poder ser solicitado pelo proprietário do imóvel (ou cônjuge/dependente acometido) ou seu procurador/representante legal.
Justificativa
A Lei Complementar nº 89, de 23 de fevereiro de 2026, que “Altera a Lei Complementar no 13, de 29 de dezembro de 2008, para instituir isenção de IPTU a contribuintes em tratamento de neoplasia maligna”.
Prazo para Atendimento
Prazo máximo estimado: 30 (trinta) dias úteis contados do protocolo completo (prazo comum para isenções tributárias em municípios semelhantes; pode ser inferior em casos simples). Caso haja necessidade de diligências adicionais, o prazo será comunicado ao usuário.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Consulta Online (mais recomendada, se disponível)
Acesse o Portal do Cidadão da Prefeitura: https://servicosonline.gcaspp.com/redirecionacliente.aspx?pmmontemor
- Fazer login (com CPF e senha, ou cadastro rápido se for a primeira vez).
- Se o serviço específico (ex.: IPTU, alvará, isenção, etc.) foi protocolado via Portal do Cidadão, o andamento aparece lá automaticamente.
- Informar o número do protocolo (que você recebeu no momento do protocolo presencial ou online) para ver o status atual, etapas concluídas, documentos pendentes e prazos.

Consulta presencial
Vá diretamente ao Paço Municipal (onde fica o protocolo geral):
- Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-000
- Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (confirme por telefone, pois pode variar).
Observações
A isenção vigora enquanto perdurar a condição patológica (ou seja, durante o tratamento ativo de neoplasia maligna/câncer). No entanto, o beneficiário precisa apresentar anualmente a documentação técnica atualizada para comprovar que o tratamento continua em curso.
ATENDIMENTO:
- Endereço de atendimento: Paço Municipal (Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-000)
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças
Finanças
Josiane Guari de Almeida
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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