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Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/04/2026 às 06h06
Impostos e Taxas
Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e viúvos

Em Monte Mor (SP), a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, oferece o serviço de isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e viúvos(as), conforme previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 13/2008 e alterações posteriores). 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Documentos necessários (apresentar as cópias)

  • Contrato ou escritura do imóvel
  • Carnê do IPTU
  • Demonstrativo de pagamento (INSS)
  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
  • Conta de luz
  • Se viúvo(a): atestado de óbito.
Custos
Não há custos para esse serviço.
Etapas do Serviço

Como solicitar o serviço?

  • Forma de solicitação: presencial (obrigatória para protocolo inicial e apresentação de documentos).
  • Local de atendimento: Secretaria Municipal de Finanças – Paço Municipal, Rua Dr. Carlos de Campos, nº 131 – Centro, Monte Mor/SP.
  • Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
  • Prazo recomendado: no início do exercício fiscal para evitar cobrança indevida no carnê do IPTU vigente (2026). Não é retroativo se já pago.
  • Online complementar: consulte o Portal do Cidadão no site da Prefeitura (montemor.sp.gov.br) para verificar carnê, débitos ou protocolar requerimentos adicionais, se orientado no atendimento presencial.
Requisitos
Quem pode ter direito?

Aposentados, pensionistas ou viúvos(as) que atendam cumulativamente aos principais critérios:
  • - Ser proprietário(a), titular de domínio útil ou possuidor(a) de apenas um imóvel no município.
    - O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência própria (moradia exclusiva).
    - Renda mensal familiar de até 2 salários mínimos (valor de referência em comunicações antigas; confirme o limite atual na Prefeitura, pois pode ser ajustado anualmente).
    - Não possuir débitos com a Prefeitura de Monte Mor (ex.: IPTU em atraso).
    - Não ter outro imóvel em qualquer lugar.
O benefício é analisado individualmente e pode exigir renovação ou atualização cadastral periódica (como ocorreu em convocações passadas da Prefeitura).
Justificativa
A Lei Complementar nº 13/2008 e alterações posteriores.
Prazo para Atendimento
A análise é feita pela Secretaria de Finanças; o prazo médio de resposta é de até 15 a 30 dias úteis. Se aprovado, a isenção vale para o exercício solicitado e exige comprovação anual.

  •  
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
ATENDIMENTO:
O protocolo (requerimento) deve ser feito presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Paço Municipal (Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor/SP):
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças
Finanças
Josiane Guari de Almeida
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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