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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/03/2026 às 17h28
Obras e Urbanismo
REURB - Casa Legal, Família Feliz

O programa "Casa Legal, Família Feliz" é uma política urbana essencial para o direito à moradia digna e à cidade sustentável. Faz isso por meio da REURB, que é um instrumento legal para regularizar áreas urbanas ocupadas de forma informal ou irregular, garantindo segurança jurídica na posse, promovendo a função social da propriedade e integrando esses núcleos ao planejamento urbano municipal.

A Prefeitura de Monte Mor tem o compromisso de promover a REURB, respeitando integralmente a legislação federal e municipal, com foco na transparência e na facilitação do processo administrativo. O serviço é direcionado a munícipes de Monte Mor em situações de parcelamento irregular do solo, loteamentos sem registro ou ocupações consolidadas até a data limite legal (geralmente 22/12/2016 para certas condições, sujeito a análise caso a caso).

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

O processo administrativo é iniciado por requerimento formal. A Prefeitura disponibiliza modelos prontos para facilitar a instrução do pedido.


PADRÃO DE PRANCHAS PARA O REURB

  • PADRÃO DE PRANCHA EM PDF(TAMANHO A1) - VISUALIZAR
  • PADRÃO DE PRANCHA EM PDF(TAMANHO A2) - VISUALIZAR
  • PADRÃO DE PRANCHA EM PDF(TAMANHO A3) - 
    VISUALIZAR


PADRÃO DE PRANCHAS PARA O REURB EM FORMATO DWG ENCONSTRA-SE EM "ARQUIVOS VINCULADOS" 
 

Custos
Não há menção a taxas ou custos no portal para o serviço em si (mas pode haver emolumentos cartorários para registro final ou taxas administrativas específicas, sujeitas a isenção em casos de REURB-S de baixa renda). Consulte o setor para confirmação.
Etapas do Serviço
1) Requerimento inicial
Preencha o modelo de requerimento e junte os documentos obrigatórios (incluindo plantas técnicas e anuências).

2) Protocolo
Entregue o processo completo no setor responsável (geralmente Secretaria de Planejamento e Obras ou setor de Regularização Fundiária).

3) Análise técnica e jurídica
Verificação de enquadramento legal, consolidação do núcleo, função social da propriedade e conformidade urbanística.

4) Aprovação e registro
Emissão de certidões, aprovação de plantas e registro em cartório (se deferido).

5) Acompanhamento
O requerente recebe protocolo para acompanhar o andamento.
Requisitos
Para fins de classificação da regularização fundiária em Reurb de Interesse Social (REURB-S), a renda familiar bruta não poderá ser superior ao valor de três (3) salários-mínimos. A renda familiar bruta deverá ser declarada com o preenchimento de autodeclaração de renda, cujo modelo será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Monte Mor, aba do CIDADÃO – PLANO DIRETOR – REURB.

Além disso, verifique a íntegra da legislação vigente:
- DECRETO 6778 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - VISUALIZAR
- DECRETO 6779 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - VISUALIZAR
Justificativa
Legislação de base

Constituição Federal (art. 182)
- Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
- Lei Federal nº 13.465/2017 (principal norma da REURB)
- Decreto Federal nº 9.310/2018
- Lei Municipal nº 2.672, de 8 de março de 2019 (autoriza o Executivo a promover a REURB em qualquer modalidade)
- Decreto Municipal nº 6.778, de 31 de outubro de 2025 (procedimento de regularização fundiária)
- Decreto Municipal nº 6.779, de 31 de outubro de 2025 (regulamenta o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.672/2019)
Prazo para Atendimento
Não há prazo fixo divulgado publicamente (depende da complexidade do caso, análise técnica e volume de demandas). O processo segue os prazos administrativos gerais (geralmente até 30-60 dias para análises iniciais, prorrogáveis). Recomenda-se consultar o andamento via protocolo.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Via setor de protocolo. 
Observações
Online
Portal da Prefeitura – https://www.montemor.sp.gov.br/portal/servicos/1083/reurb/ (download de modelos e informações).

Presencial/Protocolo
Prefeitura Municipal de Monte Mor – Rua Francisco Glicério, 399 – Centro, Monte Mor/SP.

Contato geral
Telefone (19) 3879-9000 (Secretaria de Planejamento e Obras ou Ouvidoria para orientações).

Ouvidoria
Para dúvidas ou reclamações – ouvidoria@montemor.sp.gov.br ou plataforma online (https://www.montemor.sp.gov.br/portal/carta-servicos/41/).
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento e Obras
Planejamento e Obras
Alexandre Romao
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
19.3879-9000
ENDEREÇO:
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, Monte Mor
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