A Lei Federal 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, regulamenta a partir de seu Art. 13 o funcionamento das Ouvidorias da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na Ouvidoria, o cidadão poderá fazer reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
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