Monte Mor tem Lei aprovada e sancionada pelo Prefeito Edivaldo Brischi, que prevê novas diretrizes para desdobramento de lotes.
O projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Monte Mor à Câmara Municipal, com relação ao desdobro de lotes residenciais no município entrou em vigor, e atende a solicitação de proprietários com área igual ou superior a 250 m², de Monte Mor, sancionada pelo Prefeito Edivaldo Brischi, neste mês de março de 2024.
Para o Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, esse é mais um grande avanço em prol de melhorias para a população. “A administração trabalhou com empenho e com isso foi possível adequar essa demanda tão importante para muitos munícipes”, frisou o prefeito Edivaldo Brischi.
Podem ser desmembrados legalmente os terrenos, cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei, mediante escritura pública, e que tenham metragem mínima de 125,00 metros quadrados, já desmembrados, com construções já habitadas ou em fase de cobertura e cujos documentos de aprovação na Prefeitura ou de contratos registrados em Cartório não ofereçam restrição ao desdobro.
Lotes comerciais, mesmo se pertencentes à zona predominantemente residencial, não se incluem na Lei do desdobro.
O interessados em aprovar o desdobro de seu terreno, devem formalizar a solicitação junto a Prefeitura de Monte Mor, e aproveitar o período de duração do serviço, para ingressar com o pedido de desdobro, que é de até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei Complementar, vigente até o dia 10 de setembro deste ano.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 15 DE MARÇO DE 2024, que dispõe das definições do desdobro, pode ser acessada no site da Prefeitura de Monte Mor, selecionando o Diário Oficial publicado na sexta-feira, dia 15 de março, Edição n°899, ou através do link https://www.montemor.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/7147