Auxílio nutricional será pago aos servidores mensalmente garantindo melhores condições de vida e saúde, a quem dedicou a vida para o cumprimento do serviço público municipal.
Administração do Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, concede auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao órgão de Regime Próprio de Previdência Municipal (IPREMOR - Instituto de Previdência Municipal), com proventos e pensões mensais não superiores a R$ 3 mil reais.
O valor do auxílio nutricional será pago aos servidores mensalmente no montante de R$ 700 reais, com exceção de inativos ou pensionistas que ocupem cargo de provimento efetivo, comissionado ou que exerçam contrato temporário com o Poder Público, e será custeado exclusivamente pela administração pública municipal, que repassará os valores ao Ipremor, para pagamento aos beneficiários.
A despesa decorrente desta iniciativa está contemplada no orçamento 2023, o que garante a continuidade e a garantia de justiça social, que vai beneficiar mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos inativos, sendo eles valorizados pela dedicação que sempre prestaram à cidade de Monte Mor.
Para o Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, o objetivo é garantir aos aposentados e pensionistas municipais melhores condições de vida e saúde, assegurando ao idoso, com prioridade, a efetivação de direito à saúde, alimentação, lazer, convivência familiar e comunitária.
Ainda segundo o Prefeito Edivaldo, os aposentados e pensionistas que se depararam com extensos impactos na remuneração por perderem alguns benefícios típicos dos funcionários à ativa, serão considerados com este novo auxílio, para suprir suas demandas tão necessárias, após terem dedicado suas vidas no cumprimento do serviço público municipal, finalizou o prefeito.
Um exemplo do auxílio nutricional, concedido em Monte Mor aos aposentados e pensionistas, é a Lei 14.630/2013 de Campinas que fornece auxílio nutricional aos aposentados e pensionistas com proventos não superiores a duas vezes o piso dos servidores municipais.
O servidor que se aposentar por doença grave, contagiosa ou incurável, previstas no Art.30 da Lei 1912 de 20 de maio de 2014 – Lei de Reestruturação Organizacional do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor, fará jus ao benefício independentemente da faixa de provento que se enquadrar.