Entrevista com a GCM Daniela, responsável pela Patrulha Maria da Penha em Monte Mor.
O que é a lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com 46 artigos distribuídos em sete títulos. Ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Foi criada para prevenir e punir atos de violência e é considerada a legislação referência no combate à violência contra a mulher em todo o mundo.
A quem se destina?
A Lei Maria da Penha é destinada a toda pessoa, independente do sexo, que exerça poder sobre a vítima que a torne incapaz de se defender pelos meios normais. Sendo assim, se aplica a qualquer pessoa, que more ou não na mesma casa que a vítima e a ex-companheiros também, independente do sexo ou opção sexual e do grau de parentesco, desde que ameacem, persigam ou agridem a vítima.
Quais os tipos de violência citados na Lei Maria da Penha e qual o mais comum?
O tipo de violência contra a mulher, mais comum, ainda é a violência física. Mas existem outros tipos de violência que também ocorrem: psicológica, moral, sexual e patrimonial. Lembrando que a lei não considera somente a mulher como vítima. Pode ser um adolescente, uma criança ou um idoso também. Eu gosto de deixar bem claro que muitas vezes o agressor faz uso de álcool ou drogas. Estes são relevantes, mas não são os culpados da situação, potencializam a agressão, porém não justifica.
Poderia explicar um pouco sobre cada tipo de violência? Imagino que há mulheres que não sabem que a situação que vivem se enquadra na Lei Maria da Penha.
Sim, exatamente. Muitas vítimas passam por situações em suas vidas que se enquadram na Lei Maria da Penha, e por esse motivo não procuram ajuda. Muitas pensam que agressão é somente a agressão física. Vou explicar um pouco sobre cada uma delas:
Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que vise degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
O que seriam medidas protetivas e como funcionam?
Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Diante de um quadro de violência, a medida protetiva pode ser concedida de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado.
A medida protetiva pode ser desde o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima até a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.
E como surgiu este trabalho da Patrulha Maria da Penha?
Diante a preocupação de um atendimento diferenciado para estes casos, houve a necessidade de uma mudança de estrutura na GCM, além de uma mudança também no olhar para este contexto de violência contra a mulher. Foi necessária uma conscientização, uma preparação para estes atendimentos, trazendo um ar mais empático com as mulheres.
Desde então temos investido em qualificação profissional, com cursos e até mesmo em pós-graduações, a fim de obtermos um olhar mais humanizado. Isso faz com que tenhamos atendimentos mais eficientes, diminuindo a necessidade de revitimização, o que reduz o sofrimento das vítimas.
A GM conta com parcerias?
Hoje temos um lugar mais humanizado para o atendimento dessas vítimas de violência. Fazer certos relatos de violência é muito complicado. Muitas mulheres se sentem inibidas em contar o que estão passando. Então, a partir do momento em que elas se sentem acolhidas, já resolvemos metade do problema. Em muitos casos já são incluídas em programas de proteção. Fazemos um trabalho em conjunto com o Ministério Público, Poder Judiciário e a Delegacia de Polícia. Esta parceria soma na eficácia da resolução dos casos e prevenção de violência, principalmente quando há medidas protetivas.
Quando a medida protetiva é concedida pelo Ministério Público, ao autor e à vítima são notificados pelo oficial de justiça. Muitas vezes o autor já é afastado do seu lar imediatamente. Também recebemos uma cópia aqui na GCM e já conseguimos ter a noção da gravidade daquela medida e de como iremos trabalhar no caso. Fazemos a entrevista com a vítima e traçamos um planejamento para a proteção dessa mulher. A gente consegue antecipar os passos do autor mediante as informações passadas. Então a gente consegue proteger aquela mulher.
Há casos em que a vítima vem pedir a retirada da medida protetiva e nós respeitamos. Muitas querem reatar o relacionamento e dar uma segunda chance. A palavra da mulher é bem respeitada aqui e nós não a julgamos. Deixamos claro que estaremos sempre prontos a atendê-la, se necessário. Nosso objetivo é fazer a proteção dessas vítimas.
Quanto ao autor, ele é que vai determinar o que vai acontecer com ele próprio. Se ele seguir a determinação da medida protetiva ou não. Não é nosso objetivo efetuar uma prisão, mas se necessário for, para libertar a mulher do ciclo da violência..
O que é Ciclo de Violência?
Qual o cenário em Monte Mor?
Em 2023 fechamos com 194 medidas protetivas. Em 2024, estamos com 67 medidas protetivas até o momento. Na época da pandemia o número era muito maior.
A aplicação da Patrulha Maria da Penha na cidade de Monte Mor, foca no bom atendimento humanizado das mulheres e na fiscalização de cumprimento de medida protetiva.
A eficácia do trabalho é baseada nas informações que nos são passadas, para sabermos o grau de necessidade e de risco que ela está passando naquele momento. Ela tem que passar sempre a realidade que vive e não fantasiar, nem negar e nem esconder informações. Todo detalhe é importante, para evitar falhas no serviço da patrulha Maria da Penha.
Havendo uma confiança mútua entre a vítima e a Patrulha Maria da Penha, os resultados serão positivos no sentido da manutenção e fiscalização e o número de violência doméstica cairá.
Temos os Promotores de Justiça, sempre nos apoiando, a exemplo a Promotora Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio, engajada em desenvolver esse trabalho juntamente com a Guarda Civil Municipal e sempre de forma eficaz. É um trabalho diferenciado e isso é muito gratificante. A eficácia do nosso trabalho se dá com a união da promotoria, dos oficiais de justiça e do delegado Dr Fernando. É muito importante conseguir sanar aquela violência ali imediatamente. A sequência com as políticas públicas para acolher essas mulheres, que dá sequência ao atendimento, acredito que seja fundamental.
Somos pioneiras nesse trabalho de atendimento no interior do estado. Antes desse trabalho, Monte Mor era conhecida como a cidade do feminicídio. Fomos mudando esta realidade, porém os casos de violência doméstica ainda existem.
Ano passado, realizamos em evento somente para as meninas que estudam em escola da rede pública de Monte Mor. Fizemos um bate papo com elas, sem formalidade, num espaço mais confortável para que elas sintam a vontade de relatar o que elas já viveram ou vivem em suas casas. Conseguimos sanar muitas dúvidas. Fizemos um momento de reflexão com elas. Já fizemos este trabalho também em empresas. A orientação e a prevenção, as campanhas educativas se tornam um atendimento efetivo.
Hoje nós temos o WhatsApp da guarda municipal que também é algo que nos auxilia demais através do número (19) 997046210, pois através dele, a vítima pode mandar a localização. Damos orientação de como se proteger nos momentos críticos.
E como você finalizaria a importância do trabalho da Patrulha Maria da Penha?
Quando a violência acaba a vida recomeça, esse é o objetivo do nosso trabalho e o compromisso da GCM de Monte Mor: criar e dar recomeços às mulheres vítimas de violência na cidade.
Eu falo para você que hoje, ver mulheres que já foram vítimas, e que conseguiram sair desse tipo de violência e venceram os traumas psicológicos, refizeram suas vidas, voltaram a trabalhar, se formaram na faculdade, é maravilhoso.
Essa é uma satisfação profissional e pessoal para nós. Hoje somos convidados para casamentos e formaturas. Passam aqui só para nos cumprimentar e tomar um café! É o resultado de um trabalho muito importante ao qual temos nos dedicado incansavelmente.
A Patrulha Maria da Penha dá certo porque tem uma Corporação inteira que trabalha em prol das vítimas de violência doméstica.
Eu como Coordenadora da Patrulha Maria da Penha tenho orgulho desse trabalho.
* O atendimento da Patrulha Maria da Penha é feito pela Guarda Civil Municipal que fica localizada à Av. Jânio Quadros, 487 no Centro da Cidade de Monte Mor.
Em casos de emergência ou denúncia, ligue (19) 997046210, 3879 2823 ou 153.