A Prefeitura de Monte Mor, seguindo a Lei nº 2952, de 15 de junho de 2022, convida a todos que possuem débitos com a prefeitura, a aproveitar o programa de regularização fiscal do município, o REFIS. Aproveite a oportunidade de renegociar suas dívidas junto à prefeitura. A redução dos juros e multas pode chegar a 90% de desconto.
Parcelamentos:
I - Em até 3 (três) vezes, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas de mora calculados até a data do pedido de adesão ao programa de que trata a presente lei;
II - Em até 12 (doze) vezes, com redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multas de mora até a data do pedido de adesão ao programa de que trata a presente lei;
III - Em até 24 (vinte e quatro) vezes, com redução de 50 % (cinquenta por cento) do valor de juros e multas de mora até a data do pedido de adesão ao programa de que trata a presente lei;
IV - Em até 48 (quarenta e oito) vezes, com redução de 30% (trinta por cento) do valor de juros e multas de mora até a data do pedido de adesão ao programa de que trata a presente lei;
V - Os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) vezes, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas de mora calculados até a data do pedido de adesão ao programa de que trata a presente lei.
Mais informações em https://www.montemor.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/6734/