Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
20
20 JUL 2021
EDUCAÇÃO
Edital de Educação
enviar para um amigo
receba notícias

EDITAL PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSORES PARA PRODUÇÃO DE VIDEOAULAS 

EDITAL Nº 02/2021 SMECT 

MONTE MOR, 20 DE JULHO DE 2021. 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Interno destinado a composição de carga suplementar no quadro efetivo/temporário de pessoal para produção de videoaulas, define suas normas e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições legais, faz saber a quem interessar que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Interno destinado a prover vagas de NÍVEL SUPERIOR para CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO COM PAGAMENTO DE CARGA SUPLEMENTAR E/OU CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOCENTE PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOAULAS, e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar RESERVA TÉCNICA PROFISSIONAL composta por professores da Educação Infantil (PDI, PEB I e Substitutos), dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (PEBI, PEB II e Substitutos), Educação de Jovens e Adultos e Professores com habilitação em LIBRAS deste edital, para compor o corpo docente destinado à gravação de videosaulas e adaptações de acesso ao conteúdo das mesmas, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. Poderão concorrer às vagas previstas neste Edital exclusivamente professores efetivos, em estágio probatório e professores selecionados no processo seletivo vigente que possuam habilitação nos segmentos e componentes curriculares para os quais concorrem. Serão requisitos para compor a Lista Classificatória os profissionais que apresentarem as especificações listadas: 

1.1.1. Ser professor efetivo ou em estágio probatório junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. 

1.1.2. Pontuação do Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo contendo: tempo de efetivo exercício no magistério municipal e/ou estadual, como ocupante de cargo ou função de professor PEB I, PEB II (Especialistas) e Professor com habilitação em LIBRAS. 

1.1.3. Ser professor do processo seletivo vigente junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. 

1.1.4. Envio de um vídeo didático pedagógico com duração de no mínimo cinco minutos e no máximo quinze minutos, contemplando um objeto de conhecimento correspondente à atuação do docente na rede municipal de ensino de Monte Mor. 

1.1.4.1 O conteúdo do vídeo para seleção de professores acima tratado deverá contemplar além do objeto de conhecimento (ou tema do bimestre para a Educação Infantil), os seguintes tópicos introdutórios: a apresentação do docente, a relevância do componente curricular (ou tema) que será ministrado nas videoaulas e a importância de acompanhar as aulas no ensino remoto. 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, cujas quais não poderá alegar desconhecimento. 

2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Monte Mor, no período de 22/07/2021 a 28/07/2021. 

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado na disciplina/no segmento que pretende produzir videoaulas e adaptações curriculares para qual se inscreveu. 

2.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá: a) Preencher a ficha de inscrição com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, estando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção caso comprove falta de veracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Envio de link de videoaula (a ser encaminhada para a Secretaria da Educação, Cultura e Turismo no momento da validação da inscrição). c) Envio das adaptações possíveis para que essa videoaula possa ser entregue a alunos de maneira impressa PARAGRÁFO ÚNICO: O intérprete de Libras não participará do envio de vídeo, visto que a seleção desse profissional será mediante entrevista. 

2.5 As inscrições deverão ser realizadas somente via link: https://forms.gle/q63Epg6ezvRDmXYN9 

3. DA SELEÇÃO 

3. A seleção de que trata este Edital constará de 2 (duas) fases de caráter classificatório: 3.1. Primeira Fase – consiste na pontuação do anexo I da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e a pontuação do processo seletivo vigente. 

3.2. Segunda Fase – análise do material de videoaula e adaptação enviados no ato da inscrição. 3.2.1 A análise de que trata será feita pela supervisão e equipe de formação de SMECT de Monte Mor. 

4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 

4.1. A classificação final se dará após a análise das pontuações e do material de videoaula enviado. 

4.2. A classificação final dos candidatos será feita por segmento de atuação desde a educação infantil, abrangendo todo o ensino fundamental até a EJA, por componente curricular, em ordem decrescente de pontuação final, divulgada pela própria Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, afixada em quadro próprio e publicada em diário oficial do município no dia 30 de Julho de 2021. 

5. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 

5.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 

6. DOS RECURSOS 

6.1. Caberá interposição de recurso administrativo a: a) resultado da análise curricular 

6.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria 3 Municipal de Educação, Cultura e Turismo. 

6.3. Os recursos deverão ser entregues na escola, no horário das 8: 00 às 12: 00h e das 13:00 às 17:00h. 

6.4. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da ação descrita na alínea “a” do subitem. a. será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. 

6.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 

7. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

7.1. A vigência da presente seleção será de 01 (um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período. 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 

8.3. Serão convocados para composição de carga suplementar, deste edital, inicialmente os classificados na lista formada por professores efetivos ou em estágio probatório, por segmento que atua, e ordem decrescente de pontuação final. 

8.4. Esgotado o banco de classificados descrito no item 8.3, serão convocados para ampliação de carga horária os classificados na lista formada por professores de contratação temporária, por segmento que atua, e ordem decrescente de pontuação final. 

8.5. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 

8.6. Poderão participar do Processo Seletivo os professores com disponibilidade de tempo fora do seu horário de trabalho para assumir essa Carga Suplementar e/ou Carga Horária. 8.7. Os professores selecionados receberão por carga suplementar e/ou carga horária, de quatro horas/aulas, para produção da aula em vídeo, sendo 1hora/aula para planejamento, 1hora/aula produção, 1hora/aula edição, 1hora/aula alinhamento semanal. O profissional em Libras receberá por 4h, sendo 1h estudo do vídeo, 1h gravação, 1h preparo do material adaptado, 1h revisão e edição. 

8.8. Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário de Brasília. 

8.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela supervisão de ensino da SMECT de Monte Mor. 

8.10. Deverá ser preenchido formulário correspondente à utilização de uso de imagem estabelecido pelo Anexo I. 

MONTE MOR, 19 de Julho de 2021. 

MÁRIO CEZAR FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

ANEXO I 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, SOM E TEXTO 

Eu, ____________________________________________, portador (a) do CPF _____________________, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Monte Mor a utilizar a minha imagem, em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e voz, capturados em videoaulas por mim produzidas. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior das seguintes formas: (I) CANAL DO YOUTUBE; (II) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) homepage; (VII) cartazes; (VI) back-light; (VII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por meio desta autorização ora concedida, autorizo Prefeitura Municipal de Monte Mor, ainda a realizar nas imagens, sons captados e texto, cortes, reduções e edições. Esta autorização não gera e não gerará no futuro e também não ensejará interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciária, indenizatória, ou mesmo empregatícia, entre o(a) cedente e a Prefeitura Municipal de Monte Mor DECLARO, portanto, que estou de acordo com essas imagens, que não violam os direitos de imagem e de privacidade do cedente e que tenho ciência que este material constituído por imagens e sons pertence exclusivamente à Prefeitura Municipal de Monte Mor, que poderá usá-lo a seu exclusivo critério. Monte Mor, _____ de _______ de 20____. _______________________________________________ Assinatura Docente

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia