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LEI ORDINÁRIA Nº 113, 13 DE MARÇO DE 1987
Assunto(s): Articulado, Comércio, Indústria e Turismo
Suspende a vigência da lei, por prazo determinado
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica suspensa a vigência da Lei nº 103, de 18 de novembro de 1986, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da promulgação desta lei.
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura de Monte Mor em 13 de março de 1987.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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