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LEI ORDINÁRIA Nº 95, 28 DE AGOSTO DE 1986
Assunto(s): Convênios , Infraestrutura
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, com o objetivo de pavimentar a Estrada Municipal Monte Mor/Indaiatuba
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER - objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal MOR-020, trecho Monte Mor/Indaiatuba, com 11 kms. de extensão.
Art 2º  Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar os seguintes serviços e despesas decorrentes de sua participação no convênio a que se refere o artigo 1º desta lei:
I –  a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação de sinalização e fiscalização adequada ao tráfego;
II –  a promoção da desapropriação, amigável ou judicial, das áreas porventura necessárias;
III –  a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
IV –  o fornecimento e o plantio de grama necessária à proteção da Estrada, e;
V –  o fornecimento de todo material necessário à sinalização horizontal e vertical.
Art 3º  Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à Estrada Municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Art 4º  As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do município.
Art 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 28 de agosto de 1986





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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