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LEI ORDINÁRIA Nº 1406, 31 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Servidor Público
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1258 de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências (Autoria: Vereadores Rogério Maluf e Walton Assis Pereira)
    ROGÉRIO MALUF, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do artigo 56, §§ da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1258 de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado, inclusive os aposentados e pensionistas.
        Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 DE AGOSTO DE 2009.



          Rogério Maluf
          Presidente da Câmara Municipal
            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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