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LEI ORDINÁRIA Nº 57, 21 DE AGOSTO DE 1985
Assunto(s): Convênios , Saúde
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Saúde, visando planejamento e desenvolvimento e programações básicas de saúde e saneamento nos termos do convênio firmado entre as partes e que ficará fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º  De igual maneira, fica a Prefeitura Municipal autorizada para os mesmos fins, a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 21 de agosto de 1985





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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