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LEI ORDINÁRIA Nº 41, 03 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Servidor Público
Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos de Secretário Administrativo e auxiliar de secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1985, os vencimentos mensais, em 80% (oitenta por cento) para o cargo de Secretário Administrativo e de 70% (setenta por cento) para o cargo de auxiliar de secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor.
Art 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária correspondente.
Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 03 de dezembro de 1984





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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