Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 40, 03 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Servidor Público
Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  A partir de 1º de janeiro de 1985, os funcionários estatutários, os servidores regidos pela C.L.T. e os ocupantes interinamente de cargos criados por lei, terão um reajuste de 100% (cem por cento).
§ 1º  O reajuste de que trata este artigo será calculado sobre os vencimentos vigentes no mês de outubro de 1984.
§ 2º  Os funcionários e servidores que no mês de outubro de 1984 já percebiam os seus vencimentos na base do salário mínimo não serão abrangidos pelo disposto neste artigo.
Art 2º  Os demais servidores da Prefeitura Municipal também gozarão do reajuste desta lei, salvo as merendeiras das escolas que sempre perceberão seus vencimentos com base no salário mínimo nacional e os professores que têm seus vencimentos fixados por hora/aula.
Art 3º  Em hipótese alguma o salário dos funcionários e servidores será inferior ao mínimo nacional, fixado pelo Governo da União.
Art 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento para o exercício de 1985.
Art 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Prefeitura de Monte Mor, em 03 de dezembro de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 28 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei Complr nº 04/2006, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências 28/04/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o artigo 50 da Lei Complr nº 12, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências 17/09/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2597, 19 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2551, 10 DE ABRIL DE 2018 CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2550, 10 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 40, 03 DE DEZEMBRO DE 1984
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 40, 03 DE DEZEMBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia