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LEI ORDINÁRIA Nº 30, 26 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Tributos
Dispõe sobre inclusão na lista de serviços a que se refere o artigo 22 da Lei nº 14/83, de 19/12/83, os prestados pelos profissionais autônomos de relações públicas
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  O artigo 22 da Lei nº 14/83, de 19/12/83, passa a viger acrescido do seguinte item:
67   Profissionais de Relações Públicas
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 26 de outubro de 1984.



JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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