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LEI ORDINÁRIA Nº 32, 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Urbanismo
Declara "Zona de Expansão Urbana" imóvel que especifica
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica declarado Zona de Expansão Urbana do município de Monte Mor, para fins de implantação de indústria, o imóvel rural cadastrado no INCRA sob nº 624.128.005.878, com 326.287,00 m², localizado no bairro Resende, deste município e com as seguintes descrições:
"Gleba "A" - inicia no marco 0 que está localizado junto ao cruzamento da Estrada Campinas - Monte Mor - SP-101 e a estrada para Sumaré e daí segue em curva de distância 261,91 m confrontando com a cerca da faixa de domínio da SP-101 até encontrar o marco I; deste marco deflete à direita e segue com rumo 61º06'59NW e distância de 130,94m confrontando com a escola e a área desmembrada até encontrar o marco 2; deste marco deflete à direita e segue com rumo 12º13'46NW, e distância de 22,71m, confrontando com a propriedade de Antonieta de Oliveira Lima, até encontrar o marco 3; deste marco deflete à esquerda e segue rumo 30º55'33NW e distância de 123,64m, confrontando com a propriedade de Antonieta Oliveira Lima, até encontrar o marco 4; deste marco deflete à direita e segue em rumo 58º51'40NE e distância de 140,49m, até encontrar o marco 5; deste marco deflete à esquerda e segue rumo de 13º21'NW e distância de 330,00m, até encontrar o marco 6; deste marco deflete à direita e segue com o rumo de 79º46'16"NE e distância de 264,62m até encontrar o marco 7; os marcos 4, 5, 6 e 7 definem os alinhamentos que confrontam com a área remanescente B. Do marco 7 deflete à direita e segue com rumo de 12º09'29"SE e distância de 71,56m, até encontrar o marco 8, deste marco deflete à direita e segue com rumo de 11º02'29"SE e distância de 333,20m, até encontrar o marco 9; deste marco deflete à direita e segue com rumo de 9º32'21" e distância de 117,82m, até encontrar o marco 0, onde teve início a presente descrição, os marcos 7, 8, 9 e 0 definem os alinhamentos que confrontam com a lateral da Estrada Municipal para Sumaré. Os alinhamentos divisórios descritos encerram uma área total de 160.000m² (cento e sessenta mil metros quadrados).
"Gleba "B" - inicia no marco 7 que está localizado junto a lateral da estrada municipal e a área desmembrada "A"; deste marco segue com rumo 79º46'16"SW e distância de 264,62m, até encontrar o marco 6; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 13º21'00"SE e distância de 330,00m, até encontrar o marco 5; deste marco deflete à direita e segue com rumo 58º51'40"SW e distância 140,49m, até encontrar o marco 4; os marcos 6, 7, 5 e 4 definem os alinhamentos que confrontam com a área desmembrada "A". Do marco 4 deflete à direita e segue com rumo 30º55'33"NW e distância de 44,60m até encontrar o marco 10; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo de 74º34'47" NW e distância de 84,00m até encontrar o marco 11; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 80º10'00"NW e distância de 108,10m até encontrar o marco 12; os marcos 4, 10, 11 e 12 definem os alinhamentos que confrontam com a propriedade de Antonio Oliveira Lima. Do marco 12 deflete à direita e segue com rumo de 9º36'00"NW e distância de 182,80m até encontrar o marco 13; deste marco deflete à esquerda e segue com rumode 36º03'32"NW e distância de 44,80m até encontrar o marco 14; deste marco deflete à direita e segue com rumo de 2º46'05"NE, e distância de 26,85m até encontrar o marco 15; deste marco deflete à direita com rumo de 84º41'40" SE e distância de 37,25m até encontrar o marco 16; deste marco deflete à direita com rumo de 70º55'36"SE e distância de 30,14m até encontrar o marco 17, deste marco deflete à esquerda com rumo de 54º52'58"NE e distância de 31,00m até encontrar o marco 18; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo de 46º48'01"NE e distância de 519,61m até encontrar o marco 19 que está localizado junto a lateral da Estrada Municipal para Sumaré; os marcos 15, 16, 17, 18 e 19 definem os alinhamentos com o loteamento Chácaras Meu Cantinho. Do marco 19 deflete à direita e segue pela Estrada Municipal para Sumaré com rumo 22º55'14"SE e distância de 161,29m até encontrar o marco 20, deste marco deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal para Sumaré com rumo de 21º54'00"SE, e distância de 94,13m até encontrar o marco 7 onde teve início a presente descrição; os marcos 19, 20 e 7 definem os alinhamentos que confrontam com a Estrada Municipal para Sumaré. Os alinhamentos acima descritos encerram uma área de 156.580m² (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados).
"Gleba "C" - inicia no marco 1 que está localizado junto à cerca da faixa de domínio da Rodovia Campinas - Monte Mor - SP-101, Km. 15, segue em curva de distância 83,09m confrontando com a cerca da faixa de domínio da Rodovia Campinas - Monte Mor - SP-101, Km. 15, até encontrar o marco 21; deste marco deflete à direita e segue com rumo 86º40'28"SW e distância de 56,00m confrontando com a propriedade de José Garcia, até encontrar o marco 22; deste marco deflete à direita e segue com rumo 7º54'22"NW e distância de 141,00m confrontando com a propriedade de Antonieta Oliveira Lima até encontrar o marco 2; deste marco deflete à direita e segue com rumo de 61º06'59"NW, e distância de 130,94m, confrontando com a área desmembrada "A", até encontrar o marco 1; onde teve início a presente descrição. Os alinhamentos divisórios descritos encerram uma área total de 9.707m² (nove mil setecentos e sete metros quadrados).
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º  Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 19 de novembro de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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