"Gleba "B" - inicia no marco 7 que está localizado junto a lateral da estrada municipal e a área desmembrada "A"; deste marco segue com rumo 79º46'16"SW e distância de 264,62m, até encontrar o marco 6; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 13º21'00"SE e distância de 330,00m, até encontrar o marco 5; deste marco deflete à direita e segue com rumo 58º51'40"SW e distância 140,49m, até encontrar o marco 4; os marcos 6, 7, 5 e 4 definem os alinhamentos que confrontam com a área desmembrada "A". Do marco 4 deflete à direita e segue com rumo 30º55'33"NW e distância de 44,60m até encontrar o marco 10; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo de 74º34'47" NW e distância de 84,00m até encontrar o marco 11; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 80º10'00"NW e distância de 108,10m até encontrar o marco 12; os marcos 4, 10, 11 e 12 definem os alinhamentos que confrontam com a propriedade de Antonio Oliveira Lima. Do marco 12 deflete à direita e segue com rumo de 9º36'00"NW e distância de 182,80m até encontrar o marco 13; deste marco deflete à esquerda e segue com rumode 36º03'32"NW e distância de 44,80m até encontrar o marco 14; deste marco deflete à direita e segue com rumo de 2º46'05"NE, e distância de 26,85m até encontrar o marco 15; deste marco deflete à direita com rumo de 84º41'40" SE e distância de 37,25m até encontrar o marco 16; deste marco deflete à direita com rumo de 70º55'36"SE e distância de 30,14m até encontrar o marco 17, deste marco deflete à esquerda com rumo de 54º52'58"NE e distância de 31,00m até encontrar o marco 18; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo de 46º48'01"NE e distância de 519,61m até encontrar o marco 19 que está localizado junto a lateral da Estrada Municipal para Sumaré; os marcos 15, 16, 17, 18 e 19 definem os alinhamentos com o loteamento Chácaras Meu Cantinho. Do marco 19 deflete à direita e segue pela Estrada Municipal para Sumaré com rumo 22º55'14"SE e distância de 161,29m até encontrar o marco 20, deste marco deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal para Sumaré com rumo de 21º54'00"SE, e distância de 94,13m até encontrar o marco 7 onde teve início a presente descrição; os marcos 19, 20 e 7 definem os alinhamentos que confrontam com a Estrada Municipal para Sumaré. Os alinhamentos acima descritos encerram uma área de 156.580m² (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados).