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LEI ORDINÁRIA Nº 74, 26 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Articulado, Estrutura Administrativa , Legislativo
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Vinculada
27/06/1986
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 92
Vinculada
09/10/1986
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 100
Alterada
30/03/1987
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 115
Vinculada
25/06/1987
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 123
Vinculada
24/09/1987
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 128
Alterada
23/02/1989
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 204
Cria o quadro de cargos da Câmara Municipal de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Ficam criados na Câmara Municipal de Monte Mor, os cargos a saber:
        a)  1 técnico de contabilidade;
          b)  1 tesoureiro;
            c)  1 escriturário;
              d)  1 contínuo-servente;
                e)  1 motorista;
                  f)  1 secretário executivo;
                    g)  1 diretor administrativo.
                      Art. 2º.  Os cargos criados, são isolados de provimento em comissão, com vencimentos mensais assim discriminados:
                        a)  técnico em contabilidade: $2.600.000
                          a)  técnico em contabilidade: $6.390.000
                            b)  tesoureiro: $ 1.800.000
                              b)  tesoureiro: $ 4.430.000
                                c)  escriturário: $ 800.000
                                  c)  escriturário: $ 2.000.000
                                    d)  contínuo-servente: $ 600.000
                                      d)  contínuo-servente: $ 1.474.000
                                        e)  motorista: $ 1.200.000
                                          e)  motorista: $ 4.000.000
                                            f)  secretário executivo: $ 3.600.000
                                              f)  secretário executivo: $ 8.850.000
                                                g)  diretor administrativo: $ 3.600.000
                                                  g)  diretor administrativo: $ 8.850.000
                                                    Art. 3º.  As atribuições dos cargos especificados no artigo 1º desta lei, serão definidas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
                                                      Art. 4º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos financeiros consignados na Lei Orçamentária correspondente.
                                                        Art. 5º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 1986, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 05 de 13 de agosto de 1982.


                                                          Prefeitura de Monte Mor, em 26 de novembro de 1985.





                                                          JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                                                          Prefeito





                                                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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