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LEI ORDINÁRIA Nº 27, 27 DE JULHO DE 1984
Assunto(s): Articulado, Publicidade e comunicação
Adota slogan para o município
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica adotado como Slogan oficial do município a designação de "Monte Mor - Capital da Hospitalidade"
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 27 de julho de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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