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LEI ORDINÁRIA Nº 26, 27 DE JULHO DE 1984
Assunto(s): Esportes e Lazer
Cria a Comissão Municipal de Esportes, e Fundo de Assistência ao Desporto Amador e dá outras providências
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica criada junto ao Gabinete do Prefeito Municipal a Comissão Municipal de Esportes
Art 2º  A Comissão Municipal de Esportes será integrada por 5 (cinco) membros, a saber: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretor de esportes, todos de livre nomeação do Prefeito Municipal
§ 1º  As funções dos membros da Comissão não serão remunerados
§ 2º  O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos
Art 3º  A Comissão Municipal de Esportes terá por finalidade:
I –  Desenvolver, incentivar e contribuir para a prática esportiva amadorista no município;
II –  Promover ou incentivar, anualmente, as competições e os torneios esportivos;
III –  Selecionar os valores humanos, destinados ao esporte e promover o seu aperfeiçoamento;
IV –  Promover o aperfeiçoamento das técnicas esportivas e de Educação Física, inclusive por meio de intercâmbio;
V –  Organizar e promover a participação de delegações, equipes e esportistas em certames estaduais, nacionais e internacionais;
VI –  Custear despesas com os trabalhos que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do esporte amador;
VII –  Custear as despesas com as representações oficiais do município em quaisquer certames ou torneios.
Art 4º  Fica criado, na Comissão Municipal de Esportes, o Fundo de Assistência ao Desporto Amador
Parágrafo único   O Fundo será constituído dos seguintes recursos:
I –  Produto da arrecadação dos preços públicos, cobrados pelo uso de próprios municipais destinados à atividade esportiva;
II –  Doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
III –  Saldos dos exercícios anteriores;
IV –  Quaisquer outros que lhe possam ser, legalmente, incorporados.
Art 5º  O material permanente adquirido com os recursos do Fundo, de que trata o parágrafo único do artigo anterior será incorporado ao patrimônio do município, sob a administração da Comissão Municipal de Esportes.
Art 6º  O Fundo será administrado pelos membros da Comissão Municipal de Esportes e as suas contas fiscalizadas por um Conselho Fiscal, integrado por 03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único   Os membros do Conselho Fiscal não receberão quaisquer pagamentos a título de remuneração.
Art 7º  A movimentação dos recursos do Fundo de Assistência ao Desporto Amador será feita sempre pelo presidente em conjunto com o tesoureiro da Comissão Municipal de Esportes.
§ 1º  O movimento financeiro das dotações orçamentárias do município, previstas para a Comissão Municipal de Esportes será administrado na forma prevista neste artigo.
§ 2º  A prestação de contas obedecerá as normas legais pertinentes.
Art 8º  As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento a vigorar para 1985.
Art 9º  Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 10  Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 27 de julho de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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