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LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 10 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Articulado, Servidor Público
Altera a redação do artigo 58 da Lei Complementar nº 12/2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º  O artigo 58 "caput" da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 58.   Finda a quinta avaliação parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, e o servidor não tiver sido exonerador durante as avaliações parciais, a Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidas nesta Lei.
Art 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Monte Mor, 10 de outubro de 2017.





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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