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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Articulado, Servidor Público
Obs: Altera a Reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Salários e Carreira
Altera a Lei Complementar 12, de 24 de março de 2008, e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Ficam acrescentadas duas classes (6 e 7), e suas respectivas letras ao Anexo III, Grupo Operacional: Universitário - "C", de que trata o art. 4º da Lei Complementar 12, de 24 de março de 2008.
Art 2º  O art. 6º, § 2, III passa a ter a seguinte redação:
III  –  Universitário - 7 (sete) classes com 11 (onze) valores cada.
Art 3º  Fica alterada a referência dos cargos de Engenheiro Civil e Advogado para o Grau I da classe 6 do Grupo Operacional: Universitário - "C".
Art 4º  A referência do cargo de Procurador-Geral do Município passará ao grau K da classe 6 do Grupo Operacional: Universitário - "C".
Art 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de dezembro do corrente ano.


Prefeitura Municipal de Monte Mor, 11 de dezembro de 2013.





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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