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LEI ORDINÁRIA Nº 2277, 01 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Servidor Público
Obs: auxilio alimentação
Altera a lei nº 2135, de 19 de maio de 2015, para reajustar o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  O artigo 2º da Lei 2135, de 19 de maio de 2015, passa a viger com a seguinte alteração:
        Art. 2º.   O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de julho de 2016, quando passará, a partir da referência agosto 2016, de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
        Art. 2º.  A partir do mês referência maio de 2017 o auxílio-alimentação passará ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
          Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da lei 2135, de 19 de maio de 2015.
              Art. 3º.   (Revogado)


              Prefeitura Municipal de Monte Mor, 01 abril de 2016.





              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito





                * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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