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LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 31 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Previdência - IPREMOR
Obs: PREVIDÊNCIA IPREMOR ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
Altera a Lei nº 1912, de 20 de maio de 2014, para dar nova redação ao seu artigo 94, e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º  O artigo 94 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 94.   A contribuição previdenciária compulsória dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou entes, será de 16,80% (dezesseis inteiros e oitenta centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração-de-contribuição, referente a alíquota patronal - órgão empregadores, acrescido de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração-de-contribuição, referente a alíquota patronal - despesas administrativas, acrescido de 15,63% (quinze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração-de-contribuição, referente a alíquota suplementar, totalizando 33,93% (trinta e três inteiros e noventa e três centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração de contribuição, devendo o produto da arrecadação ser contabilizado em conta específica.
Art 2º  Fica revogado o artigo 168 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014.
Art. 168.   (Revogado)
Parágrafo único   (Revogado)
Art 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário




PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de outubro de 2017





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal




 
Autor
Poder Executivo - Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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