Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2135, 19 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Servidor Público
Revogada Parcialmente
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, na forma da lei 1526, de 23 março de 2011 e posteriores alterações.
        Art. 2º.  O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de setembro de 2016, quando passará de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) para R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
          Art. 2º.  O auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) a partir do mês de referência dezembro de 2015, mensalmente até o mês de julho de 2016, quando passará, a partir da referência agosto 2016, de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
            Art. 3º.  A partir do mês referência outubro de 2016, o auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente até o mês de novembro desse mesmo exercício, quando passará de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
              Art. 3º.  (Revogado)
                Art. 4º.  As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Prefeitura Municipal de Monte Mor, 19 de maio de 2015.



                    THIAGO GIATTI ASSIS

                    Prefeito





                      * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
                      Atos relacionados por assunto
                      c
                      Ato Ementa Data
                      LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 28 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei Complr nº 04/2006, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências 28/04/2020
                      LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o artigo 50 da Lei Complr nº 12, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências 17/09/2019
                      LEI ORDINÁRIA Nº 2597, 19 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/06/2018
                      LEI ORDINÁRIA Nº 2551, 10 DE ABRIL DE 2018 CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
                      LEI ORDINÁRIA Nº 2550, 10 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
                      Minha Anotação
                      ×
                      LEI ORDINÁRIA Nº 2135, 19 DE MAIO DE 2015
                      Código QR
                      LEI ORDINÁRIA Nº 2135, 19 DE MAIO DE 2015
                      Reportar erro
                      Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
                      Seta
                      Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
                      Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia