Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1995, 14 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Meio Ambiente e Agricultura
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de cooperação e dispõe sobre a obrigatoriedade de ligação da canalização do esgoto à rede coletora pública.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, cujos termos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º  Ficam obrigadas a proceder a ligação da canalização do esgoto à rede coletora pública, todas as edificações existentes neste município de Monte Mor/SP, nos logradouros dela provida, onde é feito a coleta, afastamento e tratamento de esgoto.
Parágrafo único   A ligação a que se refere o caput deste artigo obedecerá às exigências das Normas Técnicas Oficiais-NTO, complementadas pelas regulamentações editadas pela concessionária dos serviços de coleta e destinação do esgoto.
Art 3º  Fica proibido o lançamento direto ou indireto de:
I –  águas residenciais de chuva na rede de esgoto;
II –  esgoto na galeria de águas pluvial;
III –  águas residuais in natura na rede pública coletora de águas pluviais.
Parágrafo único   Para os efeitos deste artigo, consideram-se:
I –  águas residuais de chuva: aquelas que resultam da precipitação atmosférica e escoam pelas instalações prediais, pelos arruamentos e pelos espaços públicos urbanos;
II –  águas residuais in natura: aquelas provenientes do lixo aquoso civil ou industrial e não tenham passado por purificação ou tratamento.
Art 4º Os proprietários das edificações terão prazo de 1 (um) ano para adaptar o imóvel às exigências previstas nesta Lei.
§ 1º  O proprietário que não cumprir o disposto neste artigo será notificado por escrito para promover a ligação de que trata o artigo 2º, ou para sanar o descumprimento da proibição contida no artigo 3º, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 2º  O não atendimento da notificação no prazo estabelecido, ensejará a imposição de multa de 1/2 (meio) salário mínimo, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através do departamento de Vigilância em Saúde, fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.
Art 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de outubro de 2014.



THIAGO GIATTI ASSIS


Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2793, 14 DE JANEIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as Entidades Beneficentes abaixo discriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências 14/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2792, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração na Lei Ordinária n° 2.767, de 11 de agosto de 2020, e dá outras providencias. 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2791, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui e inclui no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, A Semana dos Motociclistas e Triciclistas, e dá outras providências. 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2790, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo a Suplr ficha no Orçamento Programa para 2020 e formalizar O TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO complr ao exercício de 2020 com a Entidade Beneficente 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2767, 11 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a denominação da Rua 8 do Bairro Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor – SP, e dá outras providencias. 11/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2489, 10 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza o Município de Monte Mor a assinar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas e dá outras providências. 10/10/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2424, 11 DE ABRIL DE 2017 Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2176, de 04 de agosto de 2015, que ‘Disciplina o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para o recolhimento de entulho provenientes de obras’ e dá outras providências. 11/04/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2344, 02 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre o Projeto "Nasce uma Criança, Plante uma Árvore", no Município de Monte Mor e dá outras providências 02/08/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 2338, 05 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre a proibição do comércio de veneno denominado chumbinho em estabelecimentos comerciais, bem como sobre a proibição de venda de veneno à menores de 18 (dezoito) anos de idade e dá outras providências 05/07/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 10 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre o incentivo "Reciclagem também se aprende na Escola", em todas as Escolas Publicas Municipais de Monte Mor, e dá outras providências 10/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1995, 14 DE OUTUBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1995, 14 DE OUTUBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia