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LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 23 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Legislativo, Urbanismo
Dispõe sobre autorização legislativa nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município para aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art 1º  Fica o Município de Monte Mor, através de seu representante autorizado nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, a proceder a aquisição do imóvel especificado na matrícula nº 5.826, que segue anexo e fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º  As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Monte Mor.
Art 3º  O imóvel integrará o patrimônio do município, e servirá para as novas instalações da Câmara Municipal de Monte Mor.
Art 4º  Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 23 de setembro de 2014.


 
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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