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LEI ORDINÁRIA Nº 1918, 27 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Servidor Público
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1526, de 23 de março de 2011, e posteriores alterações.
Art 2º  A partir do mês de referência janeiro de 2015, o auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente até o mês de maio, inclusive, desse mesmo exercício, quando passará dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
Art 3º  As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Monte Mor, 27 de maio de 2013.





THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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