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LEI ORDINÁRIA Nº 1874, 06 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Esportes e Lazer, Saúde , Utilidade Pública
Institui nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos, Estabelecimentos Comerciais de Nutrição Esportiva o dever de fixar placas de advertência alertando sobre os malefícios causados à saúde com o uso de anabolizantes e dá outras providências.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituido no Município de Monte Mor a fixação de placas ou cartaz de advertência sobre o uso de anabolizantes nas dependências da Academias de Ginásticas, Centros Esportivos e Estabelecimentos Comerciais de Nutrição Esportiva, alertando sobre os malefícios causados à saúde.
I –  Para efeitos legais, a placa ou cartaz deve ter a medida A3 420mm x 297mm, e conter o seguinte texto: "O uso de anabolizante causa dependência quimica e danos à saúde"
II –  É de responsabilidade das Academias de Ginásticas, Centros Esportivos e Estabelecimentos Comerciais de Nutrição Esportiva a colocação das placas ou cartazes citadas no parágrafo I do art. 1º.
Art 2º A não observância do artigo e parágrafo anterior acarretará ao infrator multa no valor de 10 (dez) vezes referente ao VRM, no caso de reincidência fica facultado ao Poder Executivo a suspensão temporária ou definitiva do alvará.
Art 3º  O controle e a fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a aplicação das sanções a incumbência do organizar programas de educação e conscientização.
Art 4º  Os estabelecimentos terão um prazo máximo para a adequação de 60 dias contados após a data da publicação desta Lei.
Art 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 06 de março de 2014.


 
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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