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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 12 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Articulado, Cultura
Institui concurso público
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica instituído, nos termos da legislação em vigor, concurso público, para a elaboração da letra e música a ser oficializada como "HINO MUNICIPAL DE MONTE MOR".
Art 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art 3º  O Poder Executivo, regulamentará por decreto, a presente Lei, dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, bem como, fará expedir regulamentação detalhada do referido concurso.
Art 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 12 de abril de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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