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LEI ORDINÁRIA Nº 1258, 18 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Servidor Público
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Alterada
31/08/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1406
Revogada Totalmente
23/03/2011
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1526
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, cesta básica de alimentos.
        Parágrafo único   Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado.
          Parágrafo único   Enquadram-se na presente Lei, todos os servidores efetivos de carreira, servidores comissionados e contratados por tempo determinado, inclusive os aposentados e pensionistas.
            Art. 2º.  A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo quanto às formas de concessão e distribuição das mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
              Art. 3º.  As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 676 de 23 de maio de 1996 e lei 696 de 22 de novembro de 1996.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2008.





                  RODRIGO MAIA SANTOS
                  Prefeito Municipal
                    * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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