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LEI ORDINÁRIA Nº 1704, 03 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Articulado, Segurança e Defesa Civil
Cria Programa Municipal Projeto "Futuro nas Mãos" (FUNAM) a desenvolver Trabalho de Educação, Segurança e Cidadania nas Escolas Municipais. (Autoria: Vereador Alan de Souza Kanashiro)
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica, pela presente Lei, criado o Projeto "Futuro nas Mãos" (FUNAM), em consonância com a Lei Municipal nº 1.125 Art. 2º parágrafo 1º.
Art 2º  O Projeto "Futuro nas Mãos" (FUNAM), tem os seguintes objetivos:
I –  Orientar crianças, adolescentes e jovens sobre os perigos das drogas lícitas e ilícitas;
II –  Combater o preconceito causado pelas diferenças físicas e sociais de cada indivíduo;
III –  Aumentar a autoestima de crianças, adolescentes e jovens, que vivem em diferentes realidades socioculturais;
IV –  Tratar do tema "bulliyng", que tem sido um dilema tanto para alunos quanto para professores da rede de ensino do nosso município.
Art 3º  O Projeto "Futuro nas Mãos" (FUNAM) deverá ser realizado nas escolas municipais:
I –  As aulas a serem aplicadas terão um período de duração de um semestre, para que seja formada uma turma com certificado de conclusão do curso;
II –  As aulas serão aplicadas somente para alunos do 5º ano da rede pública de Ensino Fundamental (PEB I);
III –  Os alunos do Ensino Fundamental (PEB II) receberão por meio de palestras as instruções contidas no Art. 2º incisos I, II, III e IV desta mesma Lei.
Art 4º As aulas serão ministradas por Guardas Municipais do Município de Monte Mor, ficando a critério da Secretaria de Segurança juntamente com a Secretaria de Educação:
I –  A forma como as aulas serão ministradas;
II –  Se serão ministradas por voluntários, ou se há a necessidade de seleção do pessoal;
III –  Se serão ministradas por Guardas Municipais enquanto estiverem em serviço ou durante a sua folga, bem como, a forma de remuneração destes em caso de horas extras.
Art 5º  Este projeto terá a parceria da Secretaria da Educação e da Secretaria de Segurança do município.
Art 6º  As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal em 03 de abril de 2013.

 
THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal


Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.


EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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