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LEI ORDINÁRIA Nº 1703, 28 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Articulado, Calendário municipal
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor o "Dia do Cliente".

(Autoria: Vereador Everaldo de Morais Santana)

THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 
Art 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Monte Mor o Dia do Cliente, a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.
Art 2º No Dia do Cliente, os entes públicos, entidades civis e as empresas dos ramos comerciais e industriais realizarão atividades com a finalidade de fortalecer as relações de consumo, proporcionando eventos diversos e promocionais.
Parágrafo único   Os eventos de que trata o caput deste artigo, abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e clientes, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial, e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal em 28 de março de 2013.

THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal



Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.



EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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