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LEI ORDINÁRIA Nº 1691, 10 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Articulado, Legislativo
"Dispõe sobre a nova estrutura do quadro de pessoal e da organização administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP e dá outras providências". (Autoria: Câmara Municipal)
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º  A presente lei organiza o Quadro de Pessoal e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor/SP.
Art 2º  O Regime aplicado ao quadro de funcionalismo público da Câmara Municipal é o estatuído pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art 3º  Para efeito desta Lei, considera-se:
I –  SERVIDOR - Pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em comissão e remunerada pela Câmara;
II –  CARGO - Conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades atribuídas a uma pessoa;
III –  VENCIMENTO - A retribuição pecuniária básica fixada legalmente e paga mensalmente ao servidor público;
IV –  REFERÊNCIA - O indicativo da posição do emprego na escala de vencimentos, representado por letra maiúscula, seguido por algarismos arábicos;
CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art 4º  O Quadro de Pessoal é constituído de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão reunidos na forma do que dispõem os demonstrativos do anexo I a III, que passa a integrar a presente lei.
Seção I

Dos servidores efetivos
Art 5º  Fica mantido os cargos de provimento efetivo constante do Anexo I, e abaixo especificados, sendo que suas atribuições ficam descritas no anexo II desta lei, sendo: 01 Assistente Administrativo, 01 Assistente Financeiro, 01 Auxiliar Legislativo, 01 Serviços Gerais, 01 Recepcionista, 01 Técnico em Informática e Sonoplastia, 01 Contador e 01 Procurador, sendo que suas atribuições ficam descritas no anexo II desta lei.
Art 6º  Os cargos de provimento efetivo ficam constituídos dos abaixo especificados, sendo que suas atribuições ficam descritas no anexo II desta lei, e, conforme consta no anexo III.


 

Quantidade

Denominação

Referência

1

Assistente Administrativo

E-III

1

Auxiliar Legislativo

E-III

1

Assistente Financeiro

E-III

1

Contador

E-II

1

Procurador

E-I

1

Recepcionista

E-V

1

Serviços Gerais

E-VI

1

Técnico em Informática e Sonoplastia

E-IV

Seção II

Dos servidores comissionados
Art 7º  Os cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora a serem preenchidos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art 8º  Os cargos em comissão poderão ser ocupados por servidores efetivos, observando-se que:
I –  o servidor ficará afastado das atribuições de seu cargo efetivo, garantindo o retorno a ele no caso de ser demitido ou demitir-se do cargo em comissão;
II –  o servidor receberá a diferença pecuniária existente entre o seu vencimento e o de servidor em comissão, não se incorporando a diferença percebida.
Art 9º  Fica mantido os cargos de provimento em comissão abaixo especificados.


 

Quantidade

Denominação

Referência

1

Diretor Geral

C-I

1

Assessor Administrativo

C-II

1

Assessor de Assuntos Legislativos

C-II

1

Assessor de Recursos Humanos

C-II

1

Assessor Jurídico

C-II

1

Assessor de Imprensa

C-III

2

Assessor de Gabinete

C-IV

18

Assessor Parlamentar

C-IV

2

Assessor de Diretor Geral

C-IV

Art 10  Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo especificados.


 

Quantidade

Denominação

Referência

8

Assessor Parlamentar

C-IV

1

Assessor de Assuntos Legislativos

C-II

Art 11 Fica constituído o quadro de cargos de provimento em comissão nos termos do abaixo especificado, sendo que suas atribuições ficam descritas no anexo II desta lei, e, conforme consta no anexo III.


 

Quantidade

Denominação

Referência

1

Diretor Geral

C-I

1

Assessor Administrativo

C-II

2

Assessor de Assuntos Legislativos

C-II

1

Assessor de Recursos Humanos

C-II

1

Assessor Jurídico

C-II

1

Assessor de Imprensa

C-III

2

Assessor de Gabinete

C-IV

26

Assessor Parlamentar

C-IV

2

Assessor de Diretor Geral

C-V

Seção III

Da jornada de trabalho
Art 12  A jornada de trabalho dos cargos efetivos será fixada de acordo com o anexo II, observando-se a jornada máxima de 40 horas semanais.
Parágrafo único   Poderão ser fixadas jornadas de trabalho diferentes ou horários diferenciados, em razão da peculiaridade dos cargos, dos serviços ou das atividades, e também do apoio aos trabalhos legislativos durante as sessões realizadas ou em eventos realizados no interior da Câmara, porém sempre respeitada a jornada máxima prevista no caput.
Seção IV

Dos vencimentos
Art 13  Ficam estabelecidos os valores das referências de vencimentos dos cargos na conformidade do anexo III da presente lei.
Art 14  O Presidente da Mesa Diretora poderá atribuir, por serviços especiais ou quaisquer outros serviços, através de Ato da Presidência, gratificações de até 30% (trinta por cento) do valor de referência das tabelas de vencimentos correspondentes, sem considerar outras vantagens a que faz jus o servidor.
Art 15  Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados na mesma conformidade dos dispositivos previstos nesta lei.
Disposições Finais
Art 16  Cabe à Mesa Diretora implantar o disposto nesta Lei, baixando os atos que se fizerem necessários.
Art 17  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art 18  Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e seus efeitos serão retroagidos em 02 de janeiro de 2013.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 10 DE JANEIRO DE 2.013.



THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal



Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.



EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
Anexo I

 
Cargos Efetivos Mantidos


 

Quantidade

Denominação

Referência

1

Assistente Administrativo

E-III

1

Auxiliar Legislativo

E-III

1

Assistente Financeiro

E-III

1

Contador

E-II

1

Procurador

E-I

1

Recepcionista

E-V

1

Serviços Gerais

E-VI

1

Técnico em Informática e Sonoplastia

E-IV







Cargos Comissionados Mantidos


 

Quantidade

Denominação

Referência

1

Diretor Geral

C-I

1

Assessor Administrativo

C-II

2

Assessor de Assuntos Legislativos

C-II

1

Assessor de Recursos Humanos

C-II

1

Assessor Jurídico

C-II

1

Assessor de Imprensa

C-III

2

Assessor de Gabinete

C-IV

26

Assessor Parlamentar

C-IV

2

Assessor de Diretor Geral

C-V

Anexo II

 
SERVIÇOS GERAIS

Referência de Vencimentos: E-IV

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. preparar o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara;

. providencia a lavagens e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização;

. efetuar a limpeza e higienização da cozinha, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;

. executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara;

. manter sempre limpos e higienizados todos os sanitários do prédio;

. efetuar a limpeza diária dos corredores internos de acesso as dependências da Câmara, bem como as salas da administração e dos vereadores; . . manter sempre limpas e apresentáveis as vidraças do prédio;

. recebe e armazena e controla estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo:

. alfabetizada



RECEPCIONISTA

Referência de Vencimentos: E-V

Carga Horária Semana: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. atende o visitante, identificando-o, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;

. registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

. recebe a correspondência endereçada à administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livros próprios para possibilitar sua correta distribuição;

. atende e efetua ligações externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;

. registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante e localidade, possibilitando o controle de custos;

. zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;

. mantém atualizadas e sob a sua guarda as listas telefônicas internas e externas e de outras localidades, para facilitar consultas;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo: 

. ensino médio ou equivalente;

. noções de atendimento ao público, incluindo telefone;

. conhecimento básico em informática (planilhas e editor de texto);

. redação própria



PROCURADOR

Referência de Vencimentos: E-I

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. assiste e orienta o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores, nas questões legislativas e jurídicas e na elaborção de trabalhos legislativos e demais assuntos jurídicos;

. confecciona, responde e acompanha todos os processos judiciais que envolvam a Câmara Municipal, o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;

. emitir parecer jurídico quando solicitado;

. acompanha as sessões ordinárias e extraordinárias, prestando assessoria jurídica quando for solicitado;

. assessora as Comissões Permanentes, quando da elaboração de seus respectivos pareceres;

. assessora a Secretaria Geral na elaboração e organização da ordem do dia e na expedição de convocações de sessão extarordinária;

. assessora a Secretaria Geral na emissão de atos diversos e no controle dos prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de proposituras diversas;

. controla as publicações junto ao Tribunal de Contas do Estado;

. confecciona todos os documentos jurídicos na esfera administrativa da Câmara, notadamente os contratos;

. assessorar o setor financeiro no controle de contratos e seus vencimentos, arquivando e registrando os instrumentos originais;

. assessora o setor financeiro no atendimento ao Tribunal de Contas;

. assessora o setor de Recursos Humanos na contratação e exoneração de servidores, além de questões que envolvam o INSS e a Receita Federal;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo:

. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

. Conhecimento em Direito Público e Administrativo;

. conhecimento básico em informática (planilhas e editor de texto);

. redação própria



TÉCNICO DE INFORMÁTICA E SONOPLASTIA

Referência de Vencimentos: E-IV

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;

. administra banco de dados e apoia usuários na consulta dos mesmos;

. organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;

. realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;

. instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;

. administra dados;

. faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;

. pesquisa e sugere implantação de tecnologias;

. desenvolve atividades correlatas;

. manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores;

. zela pela segurança da rede;

. apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso computadores e sistemas disponíveis;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo:

. conhecimento geral em processamento de dados/informática;

. conhecimento básico em manutenção de hardware;

. conhecimento básico em sistemas de rede e operar micro computador;

. Ensino médio completo;

. redação própria



CONTADOR

Referência de Vencimentos: E-II

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. montagem, elaboração e conferência de balanço patrimonial, financeiro e orçamentário;

. elaborar as folhas e guias de recolhimentos referentes à contribuições sociais da Câmara, incluindo vereadores e servidores;

. elaboração e conferência de balancetes de verificação mensal e anual;

. emissão de livros contábeis (razão, diário, caixa e outros);

. controle e gerenciamento de dados referentes ao patrimônio;

. controle e emissão de nota de empenho;

. fornecimento de dados e controle sobre saldos orçamentários;

. elaboração e envio de informações relativas ao projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

. controle sobre a gestão fiscal para garantir o seu equilíbrio;

. emitir pareceres sobre projetos orçamentários em tramitação na Câmara;

. responde pelo controle interno e externo perante o Tribunal de Contas (TCESP);

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo:

. Contador ou Técnico Contábil com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

. conhecimento em contabilidade pública;

. noções básicas em direito administrativo;

. conhecimento básico em tributação;

. conhecimento básico em direito trabalhista;

. conhecimento básico em cálculos aplicados sobre tributos, folha de pagamento e previdência;

. conhecimento básico em informática (planilhas e editor de texto);

. redação própria



ASSISTENTE FINANCEIRO

Referência de Vencimentos: E-III

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. controlar e efetuar pagamentos diversos;

. controle sobre duodécimos da Câmara;

. auxiliar de forma geral os superiores responsáveis pela unidade de orçamento e finanças;

. realizar cálculos financeiros quando solicitado;

. auxiliar no controle de saldo bancário;

. organizar e administrar arquivos referentes a unidade de orçamento e finanças;

. realização de conciliação bancária;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo:

. ensino médio completo;

. noções básicas de cálculos financeiros;

. conhecimento básico em informática (planilhas e editor de texto);

. redação própria



AUXILIAR LEGISLATIVO:

Referência de Vencimentos: E-III

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. auxiliar o Assistente Técnico Legislativo na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares , membros da comissão e o presidente da Câmara;

. auxiliar o Assistente Técnico Legislativo no atendimento dos parlamentares na redação de suas proposituras;

. digitar documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares e a pedido do Assistente Técnico Legislativo;

. digitar documentos elaborados pelo Técnico Legislativo, tais como ofícios, relatórios, atas das sessões e comissões de trabalho;

. auxiliar o Assistente Técnico no controle e cobrança de respostas dos ofícios e requerimentos de vereadores;

. colaborar com o Assistente Técnico no gerenciamento da tramitação de processos legislativos;

. auxiliar na organização de arquivos de leis, decretos, resoluções, Emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, em especial pelo Técnico Legislativo.



Requisito básico exigido para o cargo:

. ensino médio ou equivalente;

. conhecimento básico de informática (planilhas e editor de texto);

. redação própria



ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Referência de Vencimentos: E-III

Vagas: 01

Provimento: concursado



Funções:

. organizar cadastro funcional de servidores e vereadores;

. auxilia no controle de horário dos servidores;

. auxilia no controle dos convênios e beneficiários;

. auxiliar no controle dos benefícios trabalhistas, principalmente férias;

. digitar documentos relacionados a unidade administrativa;

. organizar e administrar arquivos referentes a unidade;

. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.



Requisito básico exigido para o cargo:

. ensino médio completo;

. noções básicas de organização administrativa;

. conhecimento básico em informática (planilhas e editor de texto);

. redação própria



Descrições das funções dos Cargos Comissionados



DIRETOR GERAL

Referência de Vencimentos: C-I

Vagas: 01

Provimento: Comissionado



Funções:

. Direção geral da Câmara Municipal e assessoramento a Mesa Diretora e a Presidência;



. Determina e orienta os diversos setores da Câmara Municipal.



ASSESSOR DE GABINETE

Referência de Vencimentos: C-IV

Vagas: 02

Provisão: Comissionado



Funções:

. Assessora a Presidência da Câmara Municipal, cuidando da agenda da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões de trabalho.



ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Referência de Vencimentos: C-II

Vagas: 01

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão administrativo e financeiro;

. Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor financeiro.



ASSESSOR RECURSOS HUMANOS

Referência de Vencimentos: C-II

Vagas: 01

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão administrativo e pessoal;

. Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor de pessoal.



ASSESSOR JURÍDICO



Referência de Vencimentos: C-II

Vagas: 01

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão jurídico e legal;

. Assessora os procedimentos para execução das tarefas so setor jurídico.



ASSESSOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVO

Referência de Vencimentos: C-II

Vagas: 02

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora a Diretoria Geral, a Mesa Diretora e Presidência da Câmara;

. Assessora a preparação dos documentos para o expediente e ordem do dia das sessões.



ASSESSOR DE IMPRENSA

Referência de Vencimentos: C-III

Vagas: 01

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora a divulgação dos resultados dos trabalhos dos vereadores e atos administrativos da Câmara, cumprindo a função institucional.



ASSESSOR PARLAMENTAR



Referência de Vencimentos: C-IV

Vagas: 26

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora os trabalhos dos vereadores junto a comunidade e ao órgão legislativo;

. Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor legislativo.



ASSESSOR DE DIRETOR GERAL



Referência de Vencimentos: C-V

Vagas: 02

Provimento: Comissionado



Funções:

. Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão legislativo, ligado a diretoria geral;

. Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor legislativo, determinados pelo Diretor Geral.
Anexo III

 
Tabela dos Cargos Consolidados, com Quantidades e Referências de Vencimentos



CARGOS COMISSIONADOS



 

Quantidade

Denominação

Referência

Valores

1

Diretor Geral

C-I

R$ 5.140,00

1

Assessor Administrativo

C-II

R$ 3.110,00

2

Assessor de Assuntos Legislativo

C-II

R$ 3.110,00

1

Assessor de Recursos Humanos

C-II

R$ 3.110,00

1

Assessor Jurídico

C-II

R$ 3.110,00

1

Assessor de Imprensa

C-III

R$ 2.750,00

2

Assessor de Gabinete

C-IV

R$ 2.225,00

26

Assessor Parlamentar

C-IV

R$ 2.225,00

2

Assessor de Diretor Geral

C-V

R$ 1.235,00





CARGOS EFETIVOS


 

Quantidade

Denominação

Referência

Valores

1

Assistente Administrativo

E-III

R$ 2.360,00

1

Auxiliar Legislativo

E-III

R$ 2.360,00

1

Assistente Financeiro

E-III

R$ 2.360,00

1

Contador

E-II

R$ 4.705,00

1

Procurador

E-I

R$ 4.970,00

1

Recepcionista

E-V

R$ 1.300,00

1

Serviços Gerais

E-VI

R$ 1.040,00

1

Técnico em Informática e Sonoplastia

E-IV

R$ 2.040,00

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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